Comissão do Senado aprova regulamentação das apostas esportivas com taxação de 18%
Tributo recai sobre empresas; texto ainda precisa passar na Comissão de Assuntos Econômicos da Casa antes de ir a plenário
A Comissão de Esporte do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas. A votação foi simbólica, ou seja, sem contagem de votos. O texto trata de questões como publicidade, autorização de funcionamento, taxação das empresas e distribuição de arrecadação. A proposta ainda precisa passar por aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos antes de seguir para o plenário.
O projeto inclui como aposta de cota fixa eventos virtuais de jogos online e eventos reais de temática esportiva. A regulamentação prevê apostas realizadas em meio físico, com a compra de bilhetes impressos, ou em meio virtual. Em relação à carga tributária, o relatório manteve cobrança de 18% para as casas esportivas e de até 30% para os prêmios obtidos por apostadores.
Autorização
Para atuar no ramo, as empresas precisarão de autorização específica para apostas online, física ou ambas. O certificado valerá por cinco anos e será concedido pelo Ministério da Fazenda, no valor limitado a R$ 30 milhões.
Para conseguir a autorização, a empresa precisará cumprir alguns critérios, como ter sede e administração no território nacional, possuir requisitos técnicos e de segurança cibernética, ter integrante com conhecimento no ramo, adotar procedimentos de controle interno para prestar atendimento aos apostadores, além de adotar política de prevenção ao crime.
Outros pontos do projeto
Além das questões de autorização, a proposta define a forma como as apostas podem sem publicizadas. Assim como ocorre nas propagandas de bebidas alcoólicas, as ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas devem divulgar avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre os malefícios.
Os operadores dos canais eletrônicos e os estabelecimentos físicos devem exibir, em local de fácil visualização, dados sobre autorização de funcionamento, endereço físico da sede e canal de atendimento ao consumidor.
A regulamentação também "proíbe a veiculação de afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar ou os possíveis ganhos para os apostadores, bem como a apresentação do jogo como alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros ou investimento financeiro. A publicidade não deve ofender crenças culturais ou tradições do país", detalha o relatório.
Há, ainda, regramento sobre prescrição das apostas. Segundo o parecer, "o apostador perderá o direito de receber seu prêmio ou solicitar reembolso se o pagamento não for creditado em sua conta gráfica mantida pelo agente operador e não for reclamado dentro de 90 dias a partir da data da divulgação do resultado do evento objeto da aposta". Nesse caso, os valores serão distribuídos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Para manter a integridade das lotéricas e casas de aposta, o projeto prevê medidas para mitigar manipulação de resultados e de corrupção. Os recursos dos apostadores não poderão ser usados em garantias de débito das empresas.
Também há vedação de pessoas que podem apostar. Estão impedidas apostas feitas por menor de idade; pessoas com influência significativa ou funcionário da empresa; agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação e à fiscalização da atividade; pessoa que tenha ou possa ter influência no resultado do evento.
As penas previstas para infrações variam de advertências a multas, limitadas a 20% do produto da arrecadação. No entanto, em caso de punição financeira, o infrator precisará pagar valores acima da vantagem obtida, mas não superiores a R$ 2 bilhões por infração.
Bruna Lima, do R7, em Brasília