Comissão do Senado aprova PL que endurece pena para crimes cometidos durante estado de calamidade ou epidemia
Texto estabelece pena de dez a 25 anos para o crime de peculato. Matéria vai à CCJ
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei (PL) que endurece a pena para crimes cometidos durante estado de epidemia ou calamidade.
A análise do PL ocorre em meio aos esforços do Congresso Nacional para aprovar matérias ligadas a desastres naturais, com objetivo de auxiliar a recuperação do Rio Grande do Sul e prevenir catástrofes semelhantes.
O estado enfrenta enchentes motivadas por fortes chuvas ao longo do mês de maio. O último boletim de ocorrência divulgado pela Defesa Civil do estado aponta que 149 pessoas morreram e outras 112 estão desaparecidas. O balanço foi divulgado na noite de terça-feira (14).
O PL 2846/20, aprovado na CAS, tem autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos/PL) e foi relatado por Sérgio Petecão (PSD-AC).
O texto aumenta a pena para o crime de peculato (quando um agente público comete apropriação de valor ou qualquer bem móvel em razão do cargo), propondo reclusão de dez a 25 anos e multa nos casos de epidemia ou calamidade. A legislação atual prevê reclusão de dois a 12 anos para este crime.
O PL também prevê prisão de dez a 25 anos para fraudes em licitações durante o combate a epidemias ou em meio a estado de calamidade pública. Além disso, o projeto transforma em hediondos esses crimes quando cometidos nessas condições.
“Não podemos admitir que, em um momento grave como esse, seres sem escrúpulos se aproveitem para dilapidar os cofres públicos e, principalmente, prejudicar milhares de pessoas que necessitam das ações de assistência dos governos”, concluiu o senador Zequinha Marinho.
O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, por ter caráter terminativo, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados após aprovação nos colegiados do Senado.
Rebeca Borges da CNN Brasília