CDH analisa pena maior para crimes ligados à pornografia infantil

29/05/2024 04h59 - Atualizado há 5 mêses

Alessandro Vieira apresentou relatório favorável ao PL 219/2022; caso aprovado, projeto segue para a CCJ

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Roque de Sá /Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza reunião deliberativa nesta quarta-feira (29) para analisar sete projetos, entre eles o que altera os atos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para agravar as penas para o crime de posse e armazenamento de conteúdo pornográfico infantil. A reunião terá início às 11h. 

O texto (PL 219/2022), do ex-senador Lasier Martins, altera a Lei 8.069, de 1990, que institui o ECA no que diz respeito ao dispositivo sobre posse e armazenamento de material pornográfico envolvendo menores. O texto aumenta a condenação prevista para o crime, que passaria de 1 a 4 anos para 2 a 5 anos, mais aplicação de multa. 

O relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou parecer favorável com duas emendas de redação para ajustar os dispositivos à novas legislações sobre o tema que foram sancionadas após a apresentação do projeto. Ele afirma que a medida reflete uma preocupação em alinhar as sanções à gravidade das ações, em consonância com os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, além de buscar assegurar mais proteção às crianças e adolescentes.

“De fato, as condutas tipificadas nestes dispositivos são extremamente graves, envolvendo a produção, distribuição e posse de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Por conseguinte, é justo e necessário que tais infrações sejam punidas com a severidade correspondente que a classificação como crimes hediondos proporcionará”, diz o relator no parecer.

Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, a pornografia pode ser caracterizada mesmo na ausência de nudez explícita. O STF estabeleceu que imagens que enfatizam áreas genitais, mesmo que as crianças estejam vestidas, podem ser consideradas pornográficas. 

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que os casos de pornografia infantojuvenil registraram um aumento preocupante entre 2021 e 2022, totalizando 1.630 casos em 2022, o que representa um crescimento de 7% em relação ao ano anterior. Quanto aos registros criminais relacionados à pornografia infantojuvenil, foram contabilizados 1.797 casos em 2021, comparados a 1.767 em 2020.

Inicialmente, o projeto alterava a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) para tornar crimes hediondos os atos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) que tratam de fotografia, vídeo ou outro registro contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menores. No entanto, Alessandro Vieira fez ajustes redacionais, fazendo referência a nova Lei 14.811, de 2024, que já trata sobre o assunto. 

A chamada Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente incluiu a pornografia infantil na lista dos crimes hediondos. Além das penas previstas, o crimionoso não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Caso o projeto seja aprovado, seguirá para análise terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

Fonte: Agência Senado