CDH analisa fim da dispensa de mediação sindical em demissão coletiva
Projeto prevê interferênica de sindicatos em demissões coletivas
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) se reúne na quarta-feira (6), às 11h, com oito itens na pauta, incluindo o projeto (PLS 366/2017) que restabelece a necessidade de autorização prévia de entidade sindical nos casos de demissão sem justa causa. A proposição do senador Paulo Paim (PT-RS) tem voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA)
O projeto revoga dois artigos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452, de 1943) pela reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017). O artigo 477-A dispensa a autorização prévia de sindicato e a celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho nos casos de demissão sem justa causa, seja ela individual, plúrima (isto é, de vários trabalhadores ao mesmo tempo, com possibilidade de substituição) ou coletiva (de vários trabalhadores simultaneamente, sem substituição).
Já o artigo 477-B da CLT, também revogado pelo projeto, considera presumida a quitação plena e irrevogável de direitos trabalhistas nos casos de adesão a plano de demissão voluntária ou incentivada, nos casos de dispensa individual, plúrima ou coletiva.
Na justificação, Paim afirma que não se pode equiparar a dispensa individual às demissões plúrima e coletiva. “A doutrina sempre fez distinção entre as dispensas individuais e plúrimas das dispensas coletivas. As primeiras, a despeito das consequências que causam à vida dos empregados demitidos, são distintas da dispensa coletiva, que exerce grande impacto não só na vida empresarial, como também na comunidade onde se encontra a empresa”. Em seu relatório, o senador Weverton afirma que os trabalhadores “não podem, simplesmente, ser fragilizados em nome de uma racionalidade econômica que sacrifica a paz social, visto ser óbvio para onde isso leva”.
Depois da CDH, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cuja decisão é terminativa.
Fonte: Agência Senado