Câmara aprova projeto que suspende inscrição de nomes em cadastros negativos

10/06/2020 08h51 - Atualizado há 4 anos

Proposta pretende minimizar os impactos econômicos gerados pela calamidade do coronavírus

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Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 675/20, que suspende por 90 dias a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC. A matéria será enviada à sanção.

Os deputados rejeitaram o substitutivo do Senado para o texto aprovado pela Câmara há dois meses, segundo o parecer do relator, deputado Julian Lemos (PSL-PB). "O substitutivo aprovado pelo Senado Federal promove impacto sobre as despesas da União, mas não se fez acompanhar da estimativa de impacto requerida pelo mandamento constitucional", disse.

Segundo o texto aprovado, a suspensão vale apenas para inadimplência registrada após 20 de março de 2020, ou seja, relacionada com as consequências econômicas provocadas pelas medidas de isolamento social usadas no combate ao coronavírus.

A proposta autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade.

O objetivo da suspensão prevista no projeto, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), é garantir acesso ao crédito pelos atingidos pela pandemia.

A proposta atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19.

Linha de crédito

Entre os pontos do substitutivo rejeitado constava a determinação de que bancos públicos ofereceriam linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos cadastros negativos de consumidores.

Os senadores também propunham que, durante o período da pandemia, os registros poderiam ser feitos em paralelo e valeriam depois do fim da calamidade pública (31 de dezembro de 2020).

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda

Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias