Câmara aprova PEC de Delcídio que vai garantir mais recursos para MS

07/02/2015 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de anteontem, por 388 votos a favor e 66 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT/MS), que fixa novas regras para a cobrança do ICMS nas vendas de produtos pela Internet ou por telefone. Com a aprovação da PEC, a partir de 2016, os estados de destino das mercadorias passarão a receber parte do imposto hoje recolhido integralmente nas unidades da federação onde estão sediadas as empresas que comercializam as mercadorias.

“Finalmente conseguiu-se aprovar, em segundo turno, o projeto que eu elaborei em 2012 e é de fundamental importância para toda a federação brasileira. Atualmente, quando uma empresa que comercializa produtos pela Internet vende ao consumidor de outro estado, ela recolhe o ICMS no estado em que está sediada. Essa alíquota varia de 17% (maioria dos estados), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) a 19% (Rio de Janeiro). O estado onde mora o comprador não recebe nada. Agora isso vai mudar. A partir do ano que vem, o estado vendedor terá que dividir a arrecadação com o estado comprador. Só para se ter uma idéia da importância dessa PEC, se ela já estivesse em vigor, Mato Grosso do Sul arrecadaria este ano R$ 220 milhões com o comércio eletrônico. É mais dinheiro para o governo estadual e também os municípios fazerem os investimentos que melhoram a qualidade de vida da população”, observa o senador. Como a PEC recebeu emendas durante a tramitação na Câmara dos Deputados terá que retornar ao Senado para nova votação.

“Mas isso não vai dificultar em nada a aprovação final”, garante Delcídio. “Fizemos um acordo com todas as lideranças do Senado para que ela seja aprovada aqui do jeito que vier da Câmara. Portanto, é só a PEC chegar que nós votamos imediatamente e o Congresso Nacional promulga a emenda , que não precisa ir à sanção da Presidente da República”, explicou. Pelo princípio da anualidade vigente na legislação brasileira, uma Lei que verse sobre a cobrança de impostos só pode entrar em vigor no ano seguinte ao da sua aprovação.

Escalonamento

A PEC do Comércio Eletrônico, como é conhecida a proposta, estabelece um escalonamento na divisão do ICMS, até que o imposto seja integralmente recolhido no estado de destino da mercadoria. De acordo com a redação final do projeto, no primeiro ano de vigência da Lei, 20% dos recursos arrecadados ficarão com o estado de destino e 80% para o estado de origem; no segundo ano 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem; no terceiro 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem; no quarto 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem e a partir do quinto ano 100% para o estado de destino.