CAE pode votar exigência de CPF para apostas em loterias
O senador Roberto Rocha é o autor da proposta; ele afirma que a medida pode evitar o uso de prêmios de loterias para lavagem de dinheiro
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reúne na terça-feira (12), às 9h, para analisar uma pauta com seis projetos e um requerimento. Entre os projetos está o PL 3.972/2019, que exige a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de quem aposta em loterias da Caixa Econômica Federal. O autor da proposta é o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele afirma que a medida pode evitar que as loterias sejam usadas como meio para a lavagem de dinheiro.
“Não é novidade que os prêmios de loterias vêm sendo utilizados como instrumento para lavagem de dinheiro no Brasil. Essa prática, que já foi objeto de uma série de investigações por parte de diferentes autoridades, ainda não foi devidamente combatida. Precisamos restringir essa possibilidade”, argumenta o senador.
De acordo com o projeto, a identificação do apostador passaria a ser obrigatória, assim como a de quem for receber o prêmio. Caso os CPFs sejam diferentes, o texto prevê que ambos deverão ser identificados e o sacador precisará apresentar uma justificativa para substituir o apostador original — nesses casos, tanto as identificações quanto a justificação deverão ser enviadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O relator da matéria é o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Ele defende a aprovação da proposta, mas com algumas modificações. A decisão na CAE será terminativa: se o o texto for aprovado nessa comissão, poderá ir direto para a Câmara dos Deputados (caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado).
Seguros
Outro item na pauta da CAE é o PL 4.007/2019, projeto de lei da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que obriga as operadoras de todas as espécies de seguros, inclusive os de vida, a garantir às pessoas com deficiência todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para impedir tratamento discriminatório em razão da deficiência do contratante no momento da aquisição do seguro. A proposta prevê, quando essa discriminação ocorrer, pena de reclusão de um a três anos, mais multa.
A senadora observa que a legislação atual já busca proteger as pessoas com deficiência da discriminação em contratos com planos e seguros privados de saúde, mas afirma que há uma lacuna que precisa ser sanada. E que, por isso, sua proposta prevê novos dispositivos antidiscriminatórios "para que o escopo protetivo da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência alcance não somente aos planos e seguros privados de saúde, mas também aos seguros de pessoas".
“Sabemos que a mutualidade e cálculos de probabilidade, fundamentais no contrato de seguro, são elementos para definir prêmio, indenização e riscos de cobertura; entretanto, são de notório conhecimento inúmeros casos em que operadoras de seguro se recusam a contratar seguro de vida ou impõem condições contratuais abusivas quando o proponente é pessoa com deficiência, e somente por causa dessa condição. Trata-se de postura discriminatória ilícita, em clara afronta à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, argumenta a senadora.
O relator da matéria, senador Jaques Wagner (PT-BA), defende a aprovação do texto, mas com modificações.
O projeto de Mara Gabrilli também aguarda decisão terminativa na CAE.
Fonte: Agência Senado