Cabe ao TSE analisar pedido para julgar registro do Partido Nacional Corinthiano

07/10/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos autos do Mandado de Segurança (MS) 36715, impetrado no Supremo pelo Partido Nacional Corinthiano (PNC). O partido alega omissão do TSE para incluir o requerimento de seu registro na pauta de julgamento e aponta demora excessiva na análise do pleito.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, a Constituição Federal prevê que o STF deve apreciar mandado de segurança apenas contra atos do presidente da República, da Mesa do Senado ou da Câmara, do procurador-geral da República, do Tribunal de Contas da União ou do próprio Supremo.

O ministro destacou ainda a Súmula 624 do STF, a qual estabelece que não cabe ao Supremo conhecer de mandado de segurança contra ato de outro tribunal. Assim, incumbe ao próprio TSE o exame do pedido da legenda, observado o artigo 21, inciso VI, da Lei Complementar 35/1979. O dispositivo prevê que compete aos tribunais julgar os mandados de segurança contra seus atos.

RP/CR//VP

Processo relacionado: MS 36715

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL