Bolsonarista "Lula do Bem" tem dívida previdenciária de R$ 513 mil e já foi alvo do MPF
Candidato a deputado federal pelo PL, "Lula do Bem" já foi alvo do MPF por apropriação indébita previdenciária. Caso prescreveu após 18 anos
Candidato do PL a deputado federal, o vereador Célio José de Morais, conhecido como “Lula do Bem”, possui R$ 755 mil inscritos na Dívida Ativa com a União. Desse total, R$ 513 mil se referem a dívidas previdenciárias, de acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
No último dia 10, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo chegou a pedir a impugnação da candidatura de “Lula do Bem”, sob a alegação de que o uso do nome indicado pode sugerir algum grau de parentesco com o presidente Lula e que a junção da expressão “do Bem” ao nome “Lula” veicula “mensagem ideológica e juízo de valor”.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (31/8), no entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu o pedido de registro da candidatura.
Médico cardiologista e vereador por Jaboticabal, no interior paulista, Célio Morais ganhou notoriedade entre bolsonaristas nas redes sociais por sua semelhança física com o petista e esteve em manifestações ao lado de Jair Bolsonaro em 2025. Em março deste ano, foi recebido pelo presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, que publicou um vídeo ao lado do então pré-candidato.
“Nós precisamos de gente como ele aqui em Brasília, para trabalhar para o povo, gente ligada ao povo, gente ligada a essa área da saúde, como o Dr. Célio, isso é importante para nós. Conte sempre com o PL”, afirmou o dirigente partidário.
De acordo com a prestação de contas na Justiça Eleitoral, a campanha do “Lula do Bem” recebeu até o momento R$ 300 mil do diretório nacional do PL.
Dívida tributária
Célio Morais foi réu em uma ação penal instaurada em 2006 pelo Ministério Público Federal sob a acusação de apropriação indébita previdenciária e crime continuado. A conduta apontada pela promotoria consiste em descontar valores devidos à Previdência Social dos pagamentos de empregados ou terceiros, mas não repassar esse dinheiro aos cofres públicos dentro do prazo legal.
Durante anos, no entanto, a ação criminal permaneceu pausada, já que a dívida tributária havia sido inserida em acordos de parcelamento. A lei prevê que, enquanto o débito é parcelado, o réu não pode ser punido criminalmente.
O acordo previa a quitação final dos débitos para 31 de julho de 2024. Ao fim do período, o crédito tributário acabou sendo cancelado administrativamente por prescrição – quando o próprio Estado perde o prazo legal para cobrar o valor devido.
Diante do cancelamento técnico do débito pela fiscalização tributária, o MPF apontou a “perda de interesse processual” para continuar perseguindo a punição criminal do réu.
A coluna tentou contato com a equipe do candidato. O espaço segue aberto para manifestação.
Vinicius Passarelli
METRÓPOLES
