Bernal vira réu por enriquecimento ilícito durante mandato como prefeito
Ex-prefeito teve evolução patrimonial de 141% em pouco tempo
O ex-prefeito de Campo Grande e pré-candidato a deputado federal, Alcides Bernal (PP) está sendo processado por improbidade administrativa, pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele é réu em uma ação que apura enriquecimento ilícito de Bernal na compra de imóvel, durante o seu mandato de prefeito, em 2013, em valor incompatível com seus rendimentos.
A ação é do promotor de Justiça, Marcos Alex Vera, da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social. Para o Ministério Público, Bernal obteve evolução patrimonial de 141% em pouco tempo.
De acordo com as investigações, Bernal já se encontrava exercendo o cargo de prefeito quando adquiriu o imóvel de Matrícula nº 211.589, do Condomínio Edifício Parque das Nações, de Arlindo Seiki Nakasone e Jeane Cavalcante Nakasone, pelo valor declarado de R$ 1.500.000,00 na data de 22 de março de 2013, três meses depois da sua posse na prefeitura.
Tendo por base o relatório do Ministério Público, Bernal teve renda líquida no ano exercício 2012, calendário 2013, portanto, ano anterior à aquisição do imóvel, no valor de R$ 233.209,00. Essa renda, no entendimento do juiz, é incompatível com a aquisição do imóvel, considerando apenas o valor pago - que não foi financiado - de R$ 642.000,00.
Bernal não mostrou a origem do dinheiro para compra de móvel, concentrando a sua defesa em ataque ao então promotor de Justiça Alexandre Capiberibe Saldanha, responsável pela condução da boa parte das investigações, e por ter ajuizado diversos pedidos de afastamento do cargo de prefeito. Ele atacou ainda os meios de comunicação interessados, na sua avaliação, “em destruir reputações”. Mas não respondeu o questionamento sobre de onde tirou dinheiro para comprar apartamento de valor milionário.
Para garantir o ressarcimento aos cofres públicos de eventual dinheiro desviado, juiz já tinha decretado a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o valor de R$ 2.568.000.00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais). O magistrado advertiu, na decisão, para o bloqueio não recair sobre verbas de natureza salarial. Bernal foi avisado para comprovar o valor bloqueado nas contas refere-se a salários.
Por ADILSON TRINDADE - Correio do Estado
Foto: Valdenir Rezende / Correio do Estado