Associação de advogados questiona no STF restrições às saidinhas de presos
Anacrim argumenta ser inconstitucional impedir as saídas temporárias
A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) entrou nesta segunda-feira (3) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as restrições ao direito da saída temporária de presos, conhecida como “saidinhas”.
A ação questiona a derrubada de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo Congresso, restaurando o dispositivo que restringe a saidinha.
Ao sancionar a norma, Lula havia vetado um trecho do texto e autorizou a saída de presos do regime semiaberto, que não tenham cometido crimes graves ou hediondos, para visitas à família. Com a derrubada, o benefício foi revogado.
Segundo a Anacrim, a restrição às saidinhas é inconstitucional, por violar princípios como o da dignidade da pessoa humana e da proteção à família.
“Além do equívoco do Congresso Nacional ao derrubar os vetos presidenciais, é evidente a inconstitucionalidade em proibir as saídas temporárias previstas nos incisos I (visita familiar) e III (participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social) do art. 122 da Lei de Execução Penal”, afirmou.
A entidade afirmou que a extinção das saídas temporárias pode agravar a superlotação dos presídios, “piorando ainda mais as condições já precárias”.
Neste ponto, a Anacrim cita reconhecimento, pelo STF, do quadro de violações massivas e estruturais dos direitos no sistema prisional.
A associação também disse que a restrição às saídas pode “enfraquecer os laços familiares dos presos, prejudicando sua reintegração social e aumentando a reincidência criminal”, além de aumentar os custos do sistema prisional.
O processo ainda não foi distribuído a um ministro da Corte.
Lei retroage?
Na última quarta-feira (29), o ministro André Mendonça, do STF, decidiu manter o direito à saída temporária a um preso de Minas Gerais que havia perdido o benefício depois da aprovação da lei que restringiu a chamada saidinha.
Conforme o ministro, o dispositivo mais grave aprovado pelo Congresso não pode retroagir para afetar quem já estava cumprindo pena.
A decisão foi dada em um habeas corpus apresentado pela defesa do preso, condenado por roubo com emprego de arma de fogo, e só vale para o caso concreto do processo.
“Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição, porquanto mais grave (lex gravior)”, escreveu Mendonça.
“Impõe-se, nesse caso, a manutenção dos benefícios usufruídos pelo paciente, ante concessão fundamentada na redação anterior da Lei nº 7.210, de 1984, com alteração da Lei nº 13.964, de 2019.”
Lucas Mendes da CNN Brasília