A suposta ou real ignorância de Flávio Bolsonaro e Ronaldo Caiado
Aprendam a lição
Louvada seja a suposta ou real ignorância em matéria jurídica do senador Flávio Bolsonaro e do ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, ambos candidatos à Presidência da República pelo PL e PSD, respectivamente. Quando nada, porque ela revela o quanto parecem dispostos a tentar enganar o distinto público para atrair votos.
Ambos criticaram a decisão de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender no sábado (9) a aplicação da “Lei da Dosimetria”, aprovada pelo Congresso, que reduziu a pena dos golpistas do 8 de janeiro de 2023 — entre eles, Jair Bolsonaro. “A democracia sofre um forte abalo”, disse Flávio.
Logo Flávio, filho de quem é, que nunca tentou dissuadir o pai de tentar dar um golpe de Estado e que trata o 8 de janeiro, até hoje, como uma baderna promovida por pessoas apenas inconformadas com o resultado das eleições de 2022, vencidas por Lula. Caiado, que veste a fantasia da “terceira via”, falou como tal:
— Esse ativismo judicial só faz aflorar e aprofundar a radicalização na política e favorece a polarização dos extremos, algo que nunca foi um traço da política brasileira. […] Estimular um debate sem fim sobre o 8 de janeiro, passando por cima dos representantes eleitos pelo povo ao Congresso, é condenar o Brasil a não ter futuro.
A decisão de Moraes foi tomada no âmbito de uma execução penal relacionada a uma condenada pelos atos de 8 de janeiro, e não diretamente nas ações que questionam a validade da lei da dosimetria. No despacho, o ministro afirma que a apresentação de ações pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL/Rede — ambas questionando a constitucionalidade da lei — configura “fato processual novo e relevante”, recomendando a suspensão da aplicação da norma “por segurança jurídica” até uma definição do colegiado.
Ensina o jurista Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense, e com ele concordam seus demais colegas:
— Quando uma ação direta de inconstitucionalidade é proposta à Suprema Corte do país, o mérito só pode ser julgado pelo seu plenário, pelo conjunto dos juízes, segundo a Constituição e a Lei Federal 9.868. Mas, se provocado em medida cautelar — e esse foi o caso —, o relator (Alexandre de Moraes) pode decidir monocraticamente pela suspensão da aplicação da nova lei, de modo a não gerar uma situação de insegurança jurídica até que o seu mérito seja apreciado pelo plenário.
Continua Sampaio:
— Então, o que o ministro Moraes fez não foi dizer que a lei é inconstitucional nem que ela é constitucional. Verificando a relevância dos argumentos expostos nas ações diretas de inconstitucionalidade, ele achou mais prudente suspender a eficácia da norma até que o tribunal tome uma decisão definitiva, para não gerar uma situação incontornável de dano. Imagine se, lá na frente, o tribunal decide que a lei é inconstitucional e, antes disso, o órgão da execução penal — que é o próprio Supremo Tribunal — reduz todas as penas? Ora, quando o tribunal decide que uma lei é inconstitucional, ele declara a sua nulidade. E a nulidade retroage.
Entenderam, Flávio e Caiado? Ou preferem se fazer de desentendidos? Caiado é médico, mas deve dispor de especialistas em leis. Flávio é advogado, mas jamais se destacou como tal. Respeitem, pelo menos, a inteligência alheia dos que se recusam a ser ludibriados.
Ricardo Noblat
METRÓPOLES
