Universidades de Campo Grande firmam acordo para desconto nas mensalidades

09/06/2020 09h21 - Atualizado há 4 anos

Apenas duas instituições fizeram o compromisso e desconto será de, no mínimo, 15%

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Divulgação

Duas instituições de ensino superior de Campo Grande firmaram acordo para conceder descontos nas mensalidades, de no mínimo 15%, a alunos inadimplentes. Após série de reuniões, apenas o Centro Universitário Unigran e a Faculdade Insted aceitaram os termos e assinaram o compromisso junto ao Ministério Público Estadual, Procons municipal e estadual e Defensoria Pública.

Desconto mínimo de 15% será para mensalidades vencidas e não pagas pontualmente nos meses de abril, maio e junho. Para ter direito ao desconto, a quitação deve ser feita até o dia 30 de junho, sem acréscimo de multa, correção monetária e juros.

Redução do valor não será cumulativa com outros benefícios que, eventualmente, o estudante já tenha acesso, como descontos já praticados pela universidade, bolsas e financiamentos, prevalecendo o que trouxer o maior benefício ao consumidor.

Quem, mesmo com a redução, não tiver condições de arcar com o pagamento, devido a dificuldades causadas pela pandemia, podem pedir o parcelamento da dívida, que também consta no acordo, com pagamento da dívida com entrada máxima de 15% do valor do débito e o saldo remanescente dividido em, no mínimo, três vezes.

Acadêmicos que quitaram as mensalidades em dia, dos meses de abril, maio e junho, serão reembolsados em 17% nas mensalidades futuras, a título de desconto pela pontualidade, também não cumulativo a eventuais outros benefícios.

Caso o estudante decidir não renovar a matrícula para o segundo semestre de 2020 ou estiver no último semestre, o desconto compensatório será devolvido em dinheiro, no prazo de até dez dias após o encerramento do período de matrículas para o segundo semestre.

Bolsas de estudo e financiamentos privados não poderão ser suspensos pelas instituições que firmaram o acordo, mesmo que o contratante fique inadimplente por conta da Covid-19.

Cursos que exijam aulas práticas e estágios supervisionados, cuja realização não seja possível por meio de metodologia não presencial, as instituições se comprometeram a repor a carga horária prática assim que forem retomadas as aulas presenciais, sem cobrança de valores adicionais.

Glaucea Vaccari

CORREIO DO ESTADO