Um dia após diagnóstico de Covid-19, mulher saiu oito vezes de condomínio de luxo
Registros da portaria do condomínio de luxo revelam que mulher saiu pelo menos oito vezes um dia após ser diagnosticada com Covid-19
Novos detalhes da decisão do juiz Emerson Ricardo Fernandes que determinou isolamento domiciliar a um casal morador em Dourados revelam que um dia após ser notificada sobre o diagnóstico positivo do novo coronavírus (Covid-19), a mulher saiu pelo menos oito vezes do condomínio de luxo em que reside.
Conforme já revelado pelo Dourados News, na madrugada de sexta-feira (1), no plantão da II Região de Dourados e Itaporã, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para cada um caso a mulher não permaneça em isolamento domiciliar até a cura e respectiva alta médica e o homem não cumpra a quarentena até que receba o resultado negativo quanto à doença.
Para justificar sua decisão, o juiz mencionou trecho do pedido formulado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) segundo o qual, mesmo cientificada sobre o diagnóstico confirmado para a doença na noite de 28 de abril, no dia seguinte, 29, ela possui oito registros de entrada e saída do condomínio.
Sobre o marido dela, a 10ª Promotoria de Justiça apontou que “sua conduta também coloca dezenas de outras pessoas em risco, na medida que não deixou de comparecer em seu recinto de trabalho, não respeitando também as regras de isolamento impostas”.
Ao pontuar com “lamentáveis” os “diversos registros diários de entrada e saída dos veículos no condomínio em que os requeridos residem”, o magistrado considera inadmissível “por ter que cumprir o isolamento social”.
“Nesse aspecto, consigno que este Juízo possui entendimento de que o direito constitucional de ir e vir do cidadão deve ser respeitado em um Estado Democrático de Direito. Todo cidadão pode e deve, quando quiser, exercer este direito consagrado constitucionalmente. No entanto, em situações excepcionais como esta vivenciada hodiernamente, em que nos deparamos com um surto, uma pandemia, todo aquele cidadão contaminado com a COVID-19, ou que possua contato com alguém contaminado, deve seguir as recomendações previstas em lei, tal qual conforme acima destacado”, ponderou o juiz.
“Ponderando-se o direito de ir e vir dos requeridos, com o direito inerente à saúde de outros cidadãos do Município de Dourados, deve este último prevalecer”, acrescentou em seu despacho, assinado à 1h40.
Por André Bento
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