TOQUE DE RECOLHER: Veja a relação de atividades e serviços essenciais
O toque de recolher terá vigência a partir de 20 horas do próximo domingo (14)
No próximo domingo (14), a partir das 20 horas, entrará em vigor o toque de recolher, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.
O toque de recolher será imposto no período entre 20 horas da noite e 05 horas da madrugada do dia seguinte.
A princípio valerá por 14 dias, indo do dia 14 ao dia 27 de março.
Veja, na relação abaixo, os serviços considerados essenciais e que não são atingidos pelo toque de recolher. Todos os outros estão sob as restrições do toque.
01- Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
02- Assistência social a vulneráveis;
03- Segurança pública e privada;
04- Defesa civil;
05- Transporte e entrega de cargas;
06- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
07- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
08- Coleta de lixo;
09- Transporte coletivo;
10- Telecomunicações e internet;
11- Serviço de call center;
12- Abastecimento de água;
13- Esgoto e resíduos;
14- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
15- Produção, transporte e distribuição de gás natural;
16- Iluminação pública;
17- Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
18- Serviços funerários;
19- Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
20- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
21- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
22- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
23- Vigilância agropecuária;
24- Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
25- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
26- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
27- Fiscalização tributária e aduaneira;
28- Transporte de numerários;
29- Mercado de capitais e seguros;
30- Fiscalização ambiental;
31- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
32- Monitoramento de construções e barragens;
33- Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
34- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
35- Serviços mecânicos em geral;
36- Comércio de peças para veículos de toda natureza;
37- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
38- Centrais de abastecimentos de alimentos;
39- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
40- Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
41- Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
42- Serviços delivery em geral;
43- Drive Thru para alimentos e medicamentos;
44- Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
45- Extração mineral;
46- Indústria têxtil e confecções;
47- Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
48- Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
49- Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
50- Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
51- Indústria metalúrgica;
52- Indústria química;
53- Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
54- Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
55- Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
56- Serviços cartoriais;
57- Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
58- Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
59 -Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
60- Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
61- Parques públicos;
62- Serviços postais;
63- Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde.
Por TONI REIS