TOQUE DE RECOLHER: Veja a relação de atividades e serviços essenciais

10/03/2021 14h42 - Atualizado há 3 anos

O toque de recolher terá vigência a partir de 20 horas do próximo domingo (14)

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Divulgação

No próximo domingo (14), a partir das 20 horas, entrará em vigor o toque de recolher, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

O toque de recolher será imposto no período entre 20 horas da noite e 05 horas da madrugada do dia seguinte.

A princípio valerá por 14 dias, indo do dia 14 ao dia 27 de março.

Veja, na relação abaixo, os serviços considerados essenciais e que não são atingidos pelo toque de recolher. Todos os outros estão sob as restrições do toque.

01- Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;

02- Assistência social a vulneráveis;

03- Segurança pública e privada;

04- Defesa civil;

05- Transporte e entrega de cargas;

06- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

07- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

08- Coleta de lixo;

09- Transporte coletivo;

10- Telecomunicações e internet;

11- Serviço de call center;

12- Abastecimento de água;

13- Esgoto e resíduos;

14- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

15- Produção, transporte e distribuição de gás natural;

16- Iluminação pública;

17- Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

18- Serviços funerários;

19- Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

20- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

21- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

22- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

23- Vigilância agropecuária;

24- Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

25- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;

26- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;

27- Fiscalização tributária e aduaneira;

28- Transporte de numerários;

29- Mercado de capitais e seguros;

30- Fiscalização ambiental;

31- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

32- Monitoramento de construções e barragens;

33- Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

34- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;

35- Serviços mecânicos em geral;

36- Comércio de peças para veículos de toda natureza;

37- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

38- Centrais de abastecimentos de alimentos;

39- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;

40- Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;

41- Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

42- Serviços delivery em geral;

43- Drive Thru para alimentos e medicamentos;

44- Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;

45- Extração mineral;

46- Indústria têxtil e confecções;

47- Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;

48- Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;

49- Indústrias do segmento de plástico e embalagens;

50- Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;

51- Indústria metalúrgica;

52- Indústria química;

53- Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;

54- Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

55- Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

56- Serviços cartoriais;

57- Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;

58- Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

59 -Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;

60- Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;

61- Parques públicos;

62- Serviços postais;

63- Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde.

Por TONI REIS