TJ-MS suspende lei que dá desconto a quem fez redução de estômago

21/07/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos
Cb image default
Divulgação

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) deferiram cautelarmente, por unanimidade, o pedido de suspensão da lei municipal de Campo Grande que garantia desconto de 50% em restaurantes para pessoas com redução de estômago por meio de cirurgia bariátrica.

A decisão da sessão desta quarta-feira (20) se refere a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Nacional de Restaurante, em face da prefeitura e Câmara Municipal. Segundo a ação, a lei apresenta inconstitucionalidade formal e violação aos princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.

Para ter direito ao benefício, a pessoa deveria comprovar a condição por meio da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, ressaltou que compete à União legislar sobre o direito civil e comercial. “Isso porque a lei impugnada está concedendo o benefício não só para as pessoas de dentro do município, como também para qualquer pessoa residente ou não no Brasil”, considerou no voto.

O desembargador afirmou que a lei municipal viola o princípio da livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica a pretexto de se promover incentivo às pessoas que foram submetidas à cirurgia bariátrica, com a concessão de um benefício que será suportado pelos proprietários dos estabelecimentos comerciais e não pelo ente federativo instituidor da obrigação.

Com a decisão, a Lei Municipal n. 5.602/2015 permanecerá suspensa até o julgamento do mérito da ação.

G1 MS