TCE ‘responde’ a escândalos e lança medidas contra nepotismo e ‘fichas sujas’

08/08/2015 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

Após inúmeras denúncias de nepotismo – inclusive publicadas pelo portal O Estado Online nos meses de março e abril desse ano –, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) de Mato Grosso do Sul criou portaria que condiciona a inúmeras exigências a contratação de servidores pelo órgão, responsável pela fiscalização de contas públicas municipais e estaduais.

Segundo o Tribunal, a iniciativa visa antecipar a identificação dos nomeados e impedir casos de nepotismo, acumulação indevida de cargo e nomeação de pessoas com “ficha suja”. A partir de agora, cargos em comissão e funções de confiança do quadro pessoal precisarão de uma declaração de inexistência de grau de parentesco impeditivo.

As contratações de parentes de políticos e familiares do presidente do TCE, Waldir Neves, vieram à tona depois que um grupo de pessoas, que foram aprovadas em concurso público, mas ainda não haviam sido chamados, denunciou que os filhos do deputado estadual Rinaldo Modesto (PSDB) foram contratados pelo órgão.

Após a divulgação, Rinaldo pediu a exoneração dos dois filhos, Caroline Danielle Macena de Oliveira Rosa e Felipe Modesto de Oliveira. Caroline vinha prestando serviços para uma instituição contratada pelo TCE desde 2012 e recebia salário de R$ 4.381,65. Neste ano, Felipe foi contratado pelo prazo de 90 dias para prestar serviços de assessoria em contratos oriundos de convênios e receberia R$ 12 mil mensais.

Contratações de ex-mulher e irmã de presidente da Corte ‘eclodiram’ situação

Outra contratação que chamou a atenção foi a nomeação de Vanda Neves Barbosa, irmã do presidente do TCE, para assessorar o gabinete do deputado Rinaldo, confirmando a existência de nepotismo cruzado entre Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa. A polêmica ainda se estendeu com a dupla nomeação a ex-mulher do presidente da Corte, Alessandra Larréia Ximenes, duas vezes apenas em 2015, para atuar no TCE.

Em janeiro, Alessandra foi nomeada para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Diretor Geral símbolo TCAS-203, com salário de R$ 9,8 mil. Porém, no dia 27 de fevereiro, Neves exonerou a ex-mulher do cargo e a nomeou como Chefe da Secretaria das Sessões, símbolo TCAS-201, com vencimentos de R$ 14,7 mil.

Houve problemas também com nomeações de sobrinha do conselheiro Iran Coelho e da filha da secretária de Educação, Maria Cecília Amendolla. O Tribunal e Waldir Neves foram convocados a esclarecer a situação para o MPE (Ministério Público Estadual), que entrou no caso após críticas por omissão. Contudo, o processo empacou após demora dos envolvidos em responder os questionamentos.

Veja abaixo quais as novas exigências do TCE:

Grau de parentesco – o grau de parentesco, natural ou civil, que compromete a nomeação vai, em linha reta ou colateral, até 3º grau, ou parentesco por afinidade, na linha reta ou colateral, abrangendo cônjuges ou companheiros, avós, pais, filhos, irmãos, tios e sobrinhos.

São atingidos ainda “o parente colateral de 3º grau do cônjuge ou companheiro, com conselheiros ou servidores investidos em cargo de direção, chefia e assessoramento no âmbito do TCE-MS, bem assim com agentes políticos ou servidores investidos em cargos de direção, chefia e assessoramento na administração pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso do Sul”.

‘Fichas sujas’ – a portaria determina que os pretendentes ou indicados às funções comissionadas, terão de apresentar certidões originais civis e criminais expedidas pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional Eleitoral e Justiça Estadual de 1º e 2º Graus e, também, declaração de bens.

Acumulação de cargo – o servidor a ser nomeado deve apresentar também declaração de que não exerce nenhum cargo, função ou emprego público na administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com o cargo a ser ocupado, assim como que não recebe proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal.

Outros casos – é impeditivo para a nomeação do pretendente, que já tenha atuado pelo setor público, ter sofrido, no exercício de função, as penalidades previstas no art. 231 da Lei nº 1102/90 que prevê penas disciplinares de repreensão, suspensão, multa, demissão; cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

O servidor se obriga, neste sentido, a comunicar ao TCE-MS qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos.

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