Suspeita de rasurar validade de produtos, gerente de mercado é presa
Delegacia especializada e Procon realizaram fiscalização conjunta
Mulher de 33 anos gerente de um supermercado localizado na região do Santo Amaro, em Campo Grande, foi presa pela Polícia Civil na tarde de ontem, suspeita de fraudar o prazo de validade de diversos produtos do gênero alimentício. A ação foi realizada pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), em conjunto com a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon).
De acordo com o delegado Wilton Vilas Boas de Paula, além do problema da validade, também foi encontrado material à venda em condições impróprias para consumo. A fiscalização partiu de denúncia enviada ao Procon informando que o açougue cheirava mal e que havia produtos com a validade vencida, explicou o delegado.
Conforme relatado, os fiscais detectaram que produtos eram oferecidos mesmo apresentando características impróprias para consumo, como odor característico do processo de decomposição. O prazo de validade de outras mercadorias estava suprimido, como se tivesse sido rasurado de forma proposital.
Pelo que se percebe, foi constatada a prática abusiva visando induzir o consumidor a erro, posto que vários produtos estavam colocados à venda com suas embalagens adulteradas, ou seja, com a data de vencimento suprimida, aparentemente por emprego de abrasão, desgaste por fricção ou raspagem, lê-se no relatório policial.
RESPONSABILIDADE
No local, a proprietária do estabelecimento não foi encontrada, mas deve ser responsabilizada, assim como a gerente que, apesar de alegar não ter atribuição de administrar os produtos e suas validades, era responsável por coordenar os funcionários encarregados deste serviço.
Tal prática revela incontestavelmente a vontade do fornecedor em lesar o consumidor, parte vulnerável na relação de consumo que, além de macular o seu direito de escolha e de informação, também o coloca em situação de risco, pois em não havendo o devido controle da mercadoria quanto às suas condições de durabilidade e qualidade, já que estando expostos à venda com o prazo vencido, estes estariam impróprios para o consumo.
Os responsáveis foram autuados por crime contra as relações de consumo, no que se refere a: induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária; vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.
Tais delitos, presentes no artigo 7º, inciso VII e IX, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, culminam pena de detenção que varia de dois a cinco anos, o que impossibilita o arbitramento de fiança nesta fase.
Por RENAN NUCCI - Correio do Estado
Foto ilustrativa