Secretaria proíbe entrada de pessoas com chinelo, regatas e roupas curtas

12/09/2020 10h06 - Atualizado há 4 anos

Resolução normativa dispõe que servidores e público em geral devem usar roupas adequadas em prédios ligados a Secretaria de Segurança

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Divulgação

Glaucea Vaccari

Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (Sesdes) de Campo Grande publicou resolução normativa que proíbe a entrada e permanência de qualquer pessoa na sede com roupas consideradas inadequadas.

Publicação foi feita no Diário Oficial desta sexta-feira (11).

Conforme a normativa, decreto municipal que instituiu o Código de Ética dos agentes públicos municipais impõe obrigação de que eles devem se apresentar ao expediente com roupas adequadas.

Dessa forma, fica proibida a entrada e permanência de servidores e do público externo às dependências internas e aos locais de trabalho vinculados a Sesdes com trajes inadequados ou incompatíveis com a imagem da secretaria.

A resolução considera como inadequados os seguintes trajes:

- excessivamente curtos ou com decotes acentuados;

- que exponham a região abdominal ou partes do corpo que, por costume, não ficam à mostra;

- shorts acima dos joelhos;

- trajes de banho;

- bermudas ou calções acima dos joelhos;

- camisetas masculinas sem mangas;

- excessivamente transparentes, vazados ou desgastados;

- chinelos de dedo ou pés descalços.

A exceção é para crianças de até 12 anos, acompanhadas de pais ou responsáveis, e pacientes ou pessoas enfermas submetidos a procedimentos ambulatoriais, tratamentos ortopédicos ou intervenções cirúrgicas.

Para todas as pessoas, é obrigatório o uso de máscara de proteção facial para acesso ou permanência nas dependências da secretaria.

CORREIO DO ESTADO