Promotor de Justiça não poderá mais abrir inquérito sem o conhecimento do procurador-geral

09/04/2019 00h00 - Atualizado há 5 anos
Cb image default
Divulgação

O Ministério Público Estadual  (MPE) inova com mudança em regras para acabar com investigações seletivas e secretas, perseguição política e exposição midiática dos alvos. Na ação de improbidade administrativa, os promotores de Justiça não poderão mais abrir inquérito contra determinada autoridade sem o conhecimento do procurador-geral de Justiça. Hoje, qualquer promotor abre investigação sem passar pelo crivo do chefe do MPE. Com a resolução, o promotor de Justiça será escolhido por sorteio para apurar “denúncia anônima” ou suspeita de irregularidade praticada por autoridade política. A ação só será proposta à Justiça com assinatura do procurador-geral e depois de passar por análise técnico.

Com essa medida, o procurador-geral de Justiça, Paulo Passos, vai propor à Assembleia Legislativa a retirada do projeto de lei que limita o poder de atuação dos promotores de Justiça nas investigações contra autoridades públicas, sobretudo, as com prerrogativa de foro. 

A resolução foi aprovada, por unanimidade, pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Na mudança das regras, há ainda a possibilidade de o integrante do Ministério Público promover a solução consensual dos conflitos. 

A ideia é propor acordo de leniência no âmbito do compromisso de ajustamento de conduta nos atos de improbidade administrativa para encerrar o inquérito e evitar o ajuizamento da ação. Isso significa que, se o investigado pagar a multa e ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos, não será processado pelo MPE.

Outro item da resolução determina que, não havendo prejuízo ao interesse público, a autoridade sob suspeita de praticar crime de improbidade administrativa será comunicada sobre a investigação. Antes ela, em determinada situação, era surpreendida com notícia sobre ser alvo de instauração de inquérito civil. Com isso, o Ministério Público espera se livrar das críticas de promover investigação secreta e seletiva.

No caso de perseguição política, a autoridade alvo de investigação poderá arguir o impedimento ou suspeição do promotor de Justiça que preside o inquérito civil.

Outra medida abre espaço ao investigado, depois de tomar conhecimento de ser alvo do Ministério Público, para apresentar provas, requerer diligências e juntada de documentos.

A proposta do colégio de procuradores é transformar o Ministério Público de Mato Grosso do Sul em “MP resolutivo como funciona nos Estados Unidos e na Europa”. No caso, “não será MP acusador, mas MP que resolve as questões de interesse da sociedade”.

O procurador-geral de Justiça, Paulo Passos, explicou que a resolução “possibilitou o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação das sanções da lei de improbidade administrativa”. Para isso, ressaltou Passos, “foi necessário atualizar o regramento do Ministério Público de Mato Grosso do Sul”.

O investigado será cientificado sobre ser alvo de inquérito civil, mas não tomará conhecimento, segundo Passos, em momento algum, sobre “medida cautelar eventualmente manejada pelo Ministério Público, o que, ademais, seria um absurdo”.

Passos explicou ainda sobre “a necessidade de aquele que for prestar depoimento ser cientificado com antecedência mínima de 48 horas, bem como que, na esteira da compreensão do Conselho Nacional do Ministério Público, os ofícios para as autoridades com prerrogativa de foro sejam encaminhadas pela Procuradoria-Geral de Justiça”. Essa medida já está prevista em Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

* Colaborou Tainá Jara

Por ADILSON TRINDADE

Foto: Reprodução

CORREIO DO ESTADO