Procon flagra companhia aérea funcionando sem alvará na Capital

27/07/2018 00h00 - Atualizado há 5 anos
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Divulgação

Blitz fiscalizou e multou abusos contra consumidores no terminal

Em ação conjunta na manhã de hoje (27), no Aeroporto Internacional de Campo Grande, o Procon, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) e a Coordenação de Defesa do Consumidor, flagraram cobranças indevidas e até uma companhia aérea trabalhando sem alvará de funcionamento. Essa foi a segunda blitz do tipo no terminal da Capital.

Das quatro companhias aéreas que atuam no aeroporto, três foram autuadas, sendo uma delas a Latam, que estava trabalhando sem alvará de funcionamento.

As empresas Latam, Gol e Avianca foram multadas por contrato de serviço sem informações claras ao consumidor, preço abusivo em excesso de bagagem e alvará de funcionamento vencido. A empresa aérea Azul não teve nenhuma irregularidade, mas já havia sido multada no ano passado juntamente com as outras empresas.

Segundo superintendente do Procon, Marcelo Salomão, é a segunda multa da empresa Latam que estava com alvará de funcionamento vencido “A gente esperava que essa empresa tivesse regularização, ela já foi multada em torno de R$ 50 mil na primeira vez em 2017. Conversamos com o Ministério Público e entramos em contato com o jurídico da empresa em São Paulo, porque é humanamente impossível do ponto de vista comercial que eles não tenham o requisito básico de funcionamento que é o alvará”, disse.

A empresa Avianca foi multada por cobrança desproporcional no excesso de bagagem. O empresário Marcos Augusto Joares, de 42 anos, teve problemas com o despacho de bagagens. Ele dividia uma mala com a esposa e na hora da pesagem excedeu três quilos do permitido, que são 23 kg. A companhia então informou que deveria ser pago o valor de R$ 80,00 pelo excesso. Joares e a esposa abriram a mala no saguão e retiraram alguns pertences para serem levados como bagagem de mão. “É a primeira vez que isso acontece, estamos na fila há meia hora e temos que passar por esse constrangimento. Vou levar esses 26 quilos e não vou pagar, já até desfiz a mala”, disse.

Nicolas Breno, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, diz que a resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi criada no intuito de reduzir o preço das passagens, mas que teve o efeito contrário já que as passagens aumentaram em pelo menos 6% a nível nacional, ou seja, a resolução não atingiu o objetivo dela. “Anac não tem feito nada, tem agido como se fosse uma agência protetor das empresas e não regulamentadora que deveria dar equilíbrio nessa relação empresa/consumidor’’.

O procurador de Justiça do Ministério Público, Aroldo José de Lima, explicou que a ação é uma articulação  entre as promotorias de Defesa do Consumidor, a nível estadual, com os órgãos responsáveis pela tutela da parte mais vulnerável do consumo. A questão do transporte aéreo requer essa atuação conjunta mais uma vez para fazer a checagem dos protocolos de atendimento ao consumidor. Estamos aqui com o Procon, promotoria e procuradoria de Justiça justamente para dar andamento a qualquer regularidade que for constatada. 

DICAS AO CONSUMIDOR 

Lima orienta o consumidor que se deparar com ações indevidas das companhias a acessarem a ouvidoria ou site do Ministério Público e do Procon, ou ir pessoalmente relatar o abuso. Daremos andamento da reclamação e a empresa terá de justificar o acontecido, caso não seja convincente aplicamos uma multa e orientamos o consumidor para postular judicialmente uma reparação financeira ou moral.

Por RAFAELLY GONÇALVES - Correio do Estado

Foto: Bruno Henrique/Correio do Estado