Procon Estadual multa Energisa em mais de R$ 100 mil por infringir o Código de Defesa do Consumidor

07/03/2019 00h00 - Atualizado há 5 anos
Cb image default
Divulgação

Campo Grande (MS) – Após detectar descumprimento a vários artigos do Código de Defesa do Consumidor –CDC configurando irregularidades nas cobranças efetuadas, pratica abusiva e  ofensa  aos princípios fundamentais do sistema de proteção ao consumidor,  a Superintendência  para Orientação e Defesa do Consumidor- Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de  Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, emitiu 14 multas à Energisa, somente no mês de fevereiro.

Para o Procon Estadual a conduta da empresa distribuidora de energia elétrica tem, costumeiramente, rompido a boa fé e abusado da vulnerabilidade do consumidor o que caracteriza prestação irregular de serviços. No total foram 14 autos de infração sendo que as multas aplicadas  somam R$ 101.393,25 o que equivale a 3.675 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), cujo valor atual é de  R$ 27,59.

As infrações foram, na sua maioria, aos artigos 4* (itens I e III), 6* (itens VI e X) 39 e 42 do Código de Defesa do Consumidor que, em síntese, tratam da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com as necessidades de desenvolvimento de modo a viabilizar os princípios da ordem econômica sempre com base na boa fé e equilíbrio nas relações  consumidor/fornecedor. Tratam, também das praticas abusivas, bem como da obrigatoriedade de  ressarcimento em dobro do que for cobrado irregularmente.

As notificações multas ocorreram no período de 12 a 25 de fevereiro, época em que  as  reclamações dos consumidores tiveram um aumento nunca registrado no Estado com contestações aos valores considerados abusivos  cobrados pela distribuidora de energia.

Waldemar Hozano- Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor –Procon