Procon alerta para recall de carrinhos de bebê

09/05/2017 00h00 - Atualizado há 5 anos
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Divulgação

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), alerta os consumidores para a campanha de chamamento de recall de 1,2 mil carrinhos de bebê comercializados pela New Toys Comércio, Distribuição e Importação Ltda. Peça que conecta bebê conforto ao carrinho corre risco de se desprender e precisa ser trocada.

A campanha teve início no dia 13 de março deste ano e abrange 1.216 carrinhos de bebê da marca Britax, comercializados no Brasil pela New Toys. De acordo com o comunicado, o recall é devido à possibilidade de desencaixe do bebê conforto do carrinho de passeio, por meio da peça receptora Click & Go, com risco de queda das crianças.

O recall atinge modelos de carrinhos de bebê fabricados a partir de agosto de 2014 e comercializados de 30 de janeiro de 2015 a 15 de fevereiro de 2017, com numeração de referência S893600, para os modelos Travel System B-Agile Brazil Neon Black; S893700, para o modelo Travel System B-Agile Brazil Chilli Pepper; U431871, para os modelos B-Agile Brazil Neon Black; U431873, para os modelos B-Agile Brazil Chilli Pepper; e U431875, para os modelos B-Agile Brazil Fóssil Brown.

Dos 1.216 carrinhos distribuídos no mercado brasileiro, 298 não foram comercializados. Durante o recall será feita a substituição gratuita da peça Click & Go, que permite que se acople o bebê conforto ao carrinho. Segundo a empresa, o uso das duas peças em separado pode ser feito sem risco para a criança.

Informações sobre o recall podem ser obtidas junto à New Toys, por meio do telefone 3004 2779 (para Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 004 2779 (para demais localidades), pelo e-mail [email protected] ou pelo site.

O Procon alerta que para proteger a saúde e a segurança do consumidor o recall deve ser realizado pelo fornecedor quando for constatado um produto danificado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita.

Keyla Tormena – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS)