Prisões em flagrante por crimes cometidos no fim de ano aumentam 18% na Capital

09/01/2021 09h11 - Atualizado há 4 anos

Tráfico, furto e violência contra a mulher foram os crimes que mais tiveram flagrantes

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Foto: Arquivo / Correio do Estado

Glaucea Vaccari

Durante o recesso de fim de ano do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, houve aumento aproximado de 18% no número de crimes cometidos e de presos em flagrante em Campo Grande, em comparação com o ano anterior.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de 20 de dezembro de 2020 até 6 de janeiro de 2021, foram 154 audiências de custódia, com 174 detidos em flagrante ouvidos pela Justiça, enquanto de dezembro de 2019 a janeiro de 2020, foram 130 audiências de custódia e 148 pessoas ouvidas.

O percentual também é maior do que o registrado em 2018, quando números ficaram mais próximos aos índices de 2019.

Conforme o juiz Cássio Roberto dos Santos, que ficou responsável pela presidência de todas as audiências de custódia, a maioria das ocorrências foi por tráfico de drogas, com 42 detidos.

Na sequência, crimes mais cometidos foram furto, com 25 flagrantes registrados e violência contra a mulher, com 23 casos.

Entre os crimes contra a mulher, também foram registradas prisões em flagrante por duas importunações sexuais, dois estupros de vulnerável e um estupro, além de uma tentativa de feminicídio e um descumprimento de medida protetiva.

Somados aos 23 casos de violência, são 30 crimes em que mulheres foram vítimas por questões de gênero.

O judiciário também contabilizou, durante o plantão, 14 pessoas dirigindo alcoolizadas, 12 roubos, 10 posses irregulares de arma de fogo, nove receptações, quatro estelionatos, dois homicídios, duas tentativas de homicídio e duas ameaças.

Danos e incêndio criminoso também levaram suspeitos a serem detidos.

Audiência de custódia

Na audiência de custódia, os presos em flagrante são apresentados ao juiz, a fim de que ele decida sobre a necessidade ou não de decretar a prisão preventiva até o julgamento.

A apresentação ao juiz deve ser feita no menor tempo possível e, desta forma, a audiência de custódia é realizada, inclusive, nos dias de plantão judiciário e de recesso forense.

As audiências de custódia foram regulamentadas pelo CNJ em dezembro de 2015, com a aprovação da Resolução n. 213, que detalha o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente.

Em Mato Grosso do Sul, a atribuição aos magistrados foi dada por meio dos Provimentos 352 e 355, ambos também de 2015.

Em Campo Grande, especificamente, as audiências de custódia ainda contam com regulamentação complementar, por meio da Portaria 47/2015.

CORREIO DO ESTADO