Prisões em flagrante por crimes cometidos no fim de ano aumentam 18% na Capital
Tráfico, furto e violência contra a mulher foram os crimes que mais tiveram flagrantes
Glaucea Vaccari
Durante o recesso de fim de ano do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, houve aumento aproximado de 18% no número de crimes cometidos e de presos em flagrante em Campo Grande, em comparação com o ano anterior.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de 20 de dezembro de 2020 até 6 de janeiro de 2021, foram 154 audiências de custódia, com 174 detidos em flagrante ouvidos pela Justiça, enquanto de dezembro de 2019 a janeiro de 2020, foram 130 audiências de custódia e 148 pessoas ouvidas.
O percentual também é maior do que o registrado em 2018, quando números ficaram mais próximos aos índices de 2019.
Conforme o juiz Cássio Roberto dos Santos, que ficou responsável pela presidência de todas as audiências de custódia, a maioria das ocorrências foi por tráfico de drogas, com 42 detidos.
Na sequência, crimes mais cometidos foram furto, com 25 flagrantes registrados e violência contra a mulher, com 23 casos.
Entre os crimes contra a mulher, também foram registradas prisões em flagrante por duas importunações sexuais, dois estupros de vulnerável e um estupro, além de uma tentativa de feminicídio e um descumprimento de medida protetiva.
Somados aos 23 casos de violência, são 30 crimes em que mulheres foram vítimas por questões de gênero.
O judiciário também contabilizou, durante o plantão, 14 pessoas dirigindo alcoolizadas, 12 roubos, 10 posses irregulares de arma de fogo, nove receptações, quatro estelionatos, dois homicídios, duas tentativas de homicídio e duas ameaças.
Danos e incêndio criminoso também levaram suspeitos a serem detidos.
Audiência de custódia
Na audiência de custódia, os presos em flagrante são apresentados ao juiz, a fim de que ele decida sobre a necessidade ou não de decretar a prisão preventiva até o julgamento.
A apresentação ao juiz deve ser feita no menor tempo possível e, desta forma, a audiência de custódia é realizada, inclusive, nos dias de plantão judiciário e de recesso forense.
As audiências de custódia foram regulamentadas pelo CNJ em dezembro de 2015, com a aprovação da Resolução n. 213, que detalha o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente.
Em Mato Grosso do Sul, a atribuição aos magistrados foi dada por meio dos Provimentos 352 e 355, ambos também de 2015.
Em Campo Grande, especificamente, as audiências de custódia ainda contam com regulamentação complementar, por meio da Portaria 47/2015.
CORREIO DO ESTADO