Presidente do TRF-3 suspende despejo de índios em fazenda

12/03/2019 00h00 - Atualizado há 5 anos
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Divulgação

A presidente do Tribunal Regional federal da 3ª Região, desembargadora Therezinha Cazerta, anulou na tarde desta segunda-feira (11) reitegração de posse da Fazenda Esperança, em Aquidauana, que pertence, entre outros, também à pecuarista Miriam Alves Corrêa, prima da atual ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina.

A decisão reverte despacho dado na última quinta-feira (7) pelo desembragador federal Wilson Zauhy, também do TRF-3 e relator do caso, que negou recurso às defesas da Comunidade Indígena Taunay-Ipegue e à Fundação Nacional do Índio, deu ganho de causa aos donos da fazenda e autorizou o despejo dos indígenas em até dez dias a partir daquela data.

O local é alvo de disputa para expansão de reservas indígenas desde 31 de maio de 2013, quando ocorreu a invasão. Desde então, diversos estudos antropológicos foram feitos para atestar ou não a reivindicação da etnia, até hoje sem uma conclusão. 

Advogados dos indígenas e a Funai foram ao TRF-3 em protesto à decisão da Justiça Federal em Campo Grande que determinou a reintegração de posse da área aos proprietários rurais, sendo dado prazo de dez dias, a contar da intimação, para que os considerados invasores deixassem o local –sob pena de “utilização dos meios cogentes, necessários a tal desiderato”.

Em recurso, os representantes dos índios pleitearem permanecer no local, onde estão há seis anos, até que ocorra o trânsito em julgado –a conclusão do julgamento– da ação principal sobre a ocupação, “vez que há perigo de perda de vidas na remoção forçada da comunidade indígena”. Eles ainda destacaram que a Fazenda Esperança estaria nos limites da Terra Indígena Taunay-Ipegue e que a concessão do pedido evitaria “danos graves e desnecessários.”

Para sua decisão, Therezinha praticamente explica que não há competência para o TRF-3 analisar o caso, visto que seus autos já se encontram no Supremo Tribunal Federal  (STF) e que uma decisão contrária a do colegiado daquele Tribunal teria de ser anulada. Também pe destacada o clima conflituoso existente no local e o que poderia proporcionar uma decisão súbita sobre a área.

O fato é que o tema é por demais complexo e a adoção de providência a cargo desta Presidência para o momento, considerando a natureza dos interesses primários envolvidos, impõe-se de rigor, à vista da sensibilidade do contexto apontado pela FUNAI e de sua compatibilidade com o anteriormente decidido pelo Supremo Tribunal Federal, na direção de que a via suspensiva melhor se afeiçoa a esse tipo de situação, disse a desembargadora.

SAIBA MAIS

Em dezembro de 2016, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu reintegração de posse da “Fazenda Esperança”, em Aquidauana (MS), ocupada por índios da etnia Terena. É a segunda decisão neste sentido proferida este mês. No dia 19 de dezembro, outra liminar manteve índios Guarani Kaiowá na Fazenda Yvu, em Caarapó.

Ao examinar o pedido, a ministra citou trecho da decisão proferida no caso de Caarapó, onde há risco de acirramento do conflito com produtores caso a reintegração fosse fosse cumprida mediante uso de força policial. A mesma compreensão deve ser empregada, segunda ela, no caso em questão.

A presidente do Supremo lembrou que já existe portaria do Ministério da Justiça declarando a área como posse tradicional dos Terena. “Isso pode se traduzir em elemento encorajador da resistência dos indígenas, potencializando o clima de hostilidade e tornando inevitável o uso da força para o cumprimento da ordem judicial”, afirmou.

A decisão suspende a liminar concedida na ação de reintegração de posse até ser proferida sentença de mérito na origem.

INVASÃO

Em maio de 2013, cerca de 500 indígenas invadiram as terras em Aquidauana, reivindicando a ampliação da terra indígena Taunay Ipegue. O caso ocorreu um dia após a morte do índio Oziel Gabriel, em Sidrolândia, morto durante conflito por terras com produtores.

Por RAFAEL RIBEIRO

Foto: Álvaro Rezende / Correio do Estado

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