Presidente do TJMS adota novas medidas para evitar proliferação do Coronavírus
partir desta quarta-feira, dia 18 de março, novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19 – entram em vigor no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. A Portaria baixada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Des. Paschoal Carmello Leandro, suspende serviços, audiências, sessões de julgamento, alguns procedimentos internos e atendimentos.
Não estão suspensos os prazos processuais e o andamento de processos que tramitam eletronicamente, inclusive a emissão de alvarás para levantamento de dinheiro.
O teletrabalho, com controle de produtividade, previsto na Portaria anterior, foi mantido e ampliado. Agora os servidores maiores de 60 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, do grupo de risco, obrigatoriamente deverão permanecer até o dia 31 de março em sistema de trabalho remoto.
Todas as medidas têm objetivo de minimizar os impactos da pandemia, depois do surgimento de casos específicos no MS, acompanham a recente Orientação nº 09, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça e a necessidade de aprimorar as determinações contidas na Portaria nº 1.714/2020.
Os termos foram decididos em conjunto pelos representantes do TJMS, do MP/MS e da OAB/MS na reunião ocorrida em 16 de março de 2020. Além do presidente do TJMS, Des. Paschoal Carmello Leandro, estiveram reunidos o vice-presidente do TJMS, Des. Carlos Eduardo Contar; o presidente da Amamsul, juiz Eduardo Siravegna; os juízes auxiliares da Presidência do TJMS, Fernando Cury e Atílio César de Oliveira Júnior; o presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche; o vice-presidente da OAB/MS, Gervásio Alves de Oliveira Júnior; o presidente da Comissão Temporária da COVID-19 da OAB/MS, Geraldo Escobar; e o presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP), Romão Ávila Milhan Jr. O intuito foi de se adotar providências de enfrentamento ao Novo Coronavírus.
Confira abaixo a íntegra da Portaria, que estará publicada no Diário da Justiça de 18 de março.
PORTARIA N° 1.718, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre outras medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO os desdobramentos decorrentes da pandemia do COVID-19, com o surgimento de casos específicos no Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a recente Orientação n.º 09, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça e a necessidade de atualizar e aprimorar as determinações contidas na Portaria n.º 1.714/2020;
CONSIDERANDO os termos decididos, em conjunto, pelos representantes do TJMS, do MP/MS e da OAB/MS na reunião ocorrida em 16 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos, até o dia 31 de março de 2020, os atendimentos da justiça itinerante e da carreta da justiça, as audiências em casos não urgentes, as sessões do Tribunal do Júri envolvendo réus soltos e as sessões de julgamento dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais;
§ 1.º As audiências e sessões de julgamento suspensas deverão ser remarcadas com máxima prioridade;
§ 2.º Ficam mantidas as audiências e sessões de julgamento envolvendo processo com réu preso ou adolescente internado, bem como aquelas destinadas a evitar a perda ou perecimento de direito, as quais deverão ser realizadas, preferencialmente, por videoconferência e em sistema de julgamento virtual;
§ 3.º Até 31 de março de 2020, as sessões do Tribunal do Júri envolvendo réu preso deverão ser realizadas sem a presença do público.
§ 4.º Excepcionalmente, pelo prazo inicial de 30 dias, poderá o magistrado, a seu critério, deixar de realizar as audiências de custódia, observando as diretrizes elencadas no art. 8.º da Recomendação n.º 62, de 17 de março de 2020, do CNJ.
§ 5.º Na hipótese do magistrado optar por realizar a audiência de custódia, deverá dar prioridade ao sistema de videoconferência;
Art. 2.º Ficam suspensos, até 31 de março de 2020, os atendimentos odontológicos e as consultas de rotina e atendimento ambulatorial nos gabinetes médicos e serviços de saúde no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, excetuando os casos de urgência e emergência;
Parágrafo único. A emissão de prescrição médica para os casos em que não há necessidade de consulta fica limitada aos servidores que já fazem acompanhamento médico, nutricional ou psiquiátrico e a solicitação deverá ser feita por e-mail, condicionada a juntada de cópia da receita anterior;
Art. 3.º Ficam suspensos, até 31 de março de 2020, os atendimentos psicossociais e o cumprimento de mandados, exceto aqueles envolvendo processos com réu preso ou adolescente internado, bem como os que, a critério do magistrado, busquem evitar a perda ou o perecimento de direito;
Art. 4.º Ficam suspensas, pelo prazo inicial de 30 dias, as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto, livramento condicional, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo.
Art. 5.º Os magistrados e servidores maiores de 60 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes ou que compõem o grupo de risco aumentado de mortalidade pelo COVID-19 (diabéticos, hipertensos, asmáticos, doentes renais, cardíacos, imunodeprimidos, etc.) deverão permanecer, até 31 de março de 2020, em sistema de trabalho remoto;
§ 1.º A critério de cada magistrado, poderá ser autorizado teletrabalho a outros servidores e estagiários do gabinete e do seu respectivo cartório, desde que mantido o mínimo atendimento presencial, ainda que em regime de rodízio;
§ 2.º Caberá ao magistrado o controle da produtividade dos servidores de seu gabinete e cartório que estiverem em regime de teletrabalho.
§ 3.º O teletrabalho do magistrado deverá ser comunicado ao Presidente do Tribunal de Justiça e do servidor ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal para fins de controle e adequação do ponto.
§ 4.º Na CPE caberá ao Juiz diretor a análise dos pedidos de teletrabalho e o controle da respectiva produtividade, comunicando ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal as autorizações.
Art. 6.º Não estão suspensos os prazos processuais e o andamento de processos que tramitam eletronicamente, inclusive a emissão de alvarás para levantamento de dinheiro.
Art. 7.º Caberá à STI adotar as providências necessárias para a viabilização do teletrabalho de magistrados e servidores.
Art. 8.º Pelo período de 30 dias, fica dispensado o ponto eletrônico dos servidores que não estiverem em sistema de trabalho remoto, devendo o controle ser feito pelo chefe imediato, por qualquer meio idôneo.
Art. 9.º Dê-se ciência a todos os magistrados, à OAB, ao Sindijus, ao MP/MS, à Defensoria Pública e ao CNJ.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de março de 2020.
Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente
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