Prazo para entrega da DAP é prorrogado

31/03/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

O produtor rural de Mato Grosso do Sul ganhou mais 60 dias para entregar a Declaração

A data limite de entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP), relativa ao ano base de 2015, foi prorrogada até o dia 31 de maio de 2016. O anúncio feito no Diário Oficial de hoje (30.03), pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, atende aos pedidos do deputado estadual e primeiro secretário da Assembleia Legislativa, Zé Teixeira (DEM).

Desde mandatos anteriores Zé Teixeira intercede por tal medida, visando beneficiar produtores rurais. Como faço todos os anos, encaminhei no último dia 16 de março deste ano, indicação (662/16) ao Governo do Estado, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da referida declaração, em auxílio aos produtores rurais e prestadores de serviços que precisam encaminhar a DAP em prazo correto e evitando que arquem com a penalização da multa, caso não consigam cumprir a data limite, afirmou o parlamentar.

Segundo justificativa do democrata, os produtores rurais estão com dificuldades no preenchimento do formulário, em vista às diversas exigências e o volume de documentos a serem consultados e apresentados, em época que coincide com a obrigatoriedade da Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.

Teixeira ressalta, também, que solicitou ao Governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), que fixe para 30 de abril a data de entrega da DAP. Desta forma, pensando em não dificultar ainda mais a vida dos produtores rurais, pedimos a atenção especial do Poder Executivo, junto à SEFAZ, visando estudos na alteração da Legislação atual, com a prorrogação do prazo em mais 30 dias definitivos, beneficiando de forma direta toda a classe produtora, principalmente pequenos agropecuaristas.

O produtor rural ou agricultor familiar que não apresentar a DAP no prazo, terá que pagar multa de 30 UFERMS e, além da multa, o produtor rural ainda tem sua Inscrição Estadual automaticamente cancelada, ficando, assim, impossibilitado de realizar qualquer negociação de compra e venda de animais ou mesmo de sua produção agrícola, bem como emitir Certidão Negativa Tributária.

Gustavo Nunes MTE/MS 1059