Pesca volta, mas com restrições no Estado
Após pressão, governo cedeu e voltou atrás sobre novas regras
Com o fim do período de defeso, desde a meia noite deste sábado, a pesca em alguns rios de Mato Grosso do Sul volta a ser permitida na temporada 2020, mas com restrições em relação aos outros anos. Isto porque o decreto nº 5.166 - Cota Zero - do Governo de Estado começa a valer integralmente a partir de agora.
Em coletiva na tarde de ontem (28), o titular da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, divulgou que o decreto iria sofrer algumas mudanças em relação ao estabelecido desde a publicação em 22 de fevereiro de 2019.
A principal alteração é a que diz respeito ao transporte do pescado. O decreto ficou popularmente conhecido por Cota Zero justamente porque a temporada 2020 da pesca só autorizava o consumo do peixe no local da captura e “cota zero” como o limite para o transporte de pescado proveniente da pesca amadora.
Com as alterações os pescadores amadores/desportivos - devidamente cadastrados no órgão fiscalizador - continuam proibidos de carregar os 5 kg de pescado, mas podem transportar um exemplar de qualquer espécie e cinco piranhas. As mudanças acontecem em atendimento ao trade turístico e sugestões do Ministério Público Federal (MPF), que pediu para verificarem a questão das medidas mínimas e máximas dos exemplares.
“Nós tínhamos uma reivindicação principalmente nas pousadas que tivessem a possibilidade de pelo menos um exemplar. Aquele pescador que ainda vem fazer a pesca e levar um exemplar. Ele não vai pescar só um exemplar, vai pescar dez, 15. Então quanto mais peixes nós tivermos mais atrativo é o estado”, explicou o titular da Semagro, Jaime Verruck.
A mudança também aconteceu nos tamanhos dos peixes. A captura, transporte, consumo e comercialização das espécies nobres - jau, cachara, pintado e pacu - para a pesca amadora ou profissional passam a obedecer a uma nova tabela de tamanhos mínimos e máximos (confira nesta página).
Em relação às demais espécies nativas, apenas o tamanho mínimo deve ser observado e cumprido.
Anteriormente, os tamanhos mínimos e máximos para estas espécies eram: Jau (95 cm - 120 cm); Cachara (83 cm - 112 cm); Pintado (90 cm - 115 cm); e Pacu (45 cm -57 cm).
“Nas chamadas espécie nobres nós estabelecemos o tamanho máximo que não estava previsto na legislação anterior. Já estava previsto no decreto, mas eles fizeram uma reivindicação que a gente estudasse um pouco as medidas e nós ampliamos as medidas em relação ao decreto”, disse Verruck.
O dourado continua protegido pela Lei 5.231, de janeiro de 2019, sendo proibida a captura, transporte, comércio e até o processamento da carne dessa espécie pelo período de 5 anos.
CÂMARA SETORIAL
O debate sobre os regramentos estabelecidos pelo decreto nº 5.166 também motivou o governo do Estado a criar a Câmara Setorial da Pesca, instância que deverá favorecer o permanente diálogo entre todos os setores envolvidos na cadeia produtiva da pesca.
BALANÇO DA PIRACEMA
Na Operação Piracema de 2019/2020, o número relativo à quantidade de pessoas autuadas pela Polícia Militar Ambiental (PMA) foi superior à operação passada, em 41%. Foram 55 autuados e 39 na operação anterior. Das 55 pessoas autuadas, 47 criminosos foram presos em flagrante nesta operação e na anterior foram 28.
Na operação piracema deste ano, foram apreendidos 859 kg de pescado e na anterior 319 kg. O valor das multas nesta operação foi 155,47% superior. Foram aplicadas multas que chegaram a R$ 105.564,00 e R$ 41.320,00 durante a piracema passada.
Os valores são reflexos da quantidade maior de pescado apreendido, pois são computadas às multas, também o valor de R$ 20 para cada kg de pescado apreendido.
Fábio Oruê
CORREIO DO ESTADO