PARQUE DOS PODERES: MPMS entra com ação para impedir desmatamento no Parque dos Poderes

27/06/2019 00h00 - Atualizado há 5 anos
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Divulgação

Ministério Público Estadual (MPMS) entrou com ação na Justiça pedindo a suspensão de qualquer autorização ambiental de desmatamento no Parque dos Poderes, além da proibição de execução do desmate. No dia 11 deste mês, o Tribunal de Justiça suspendeu liminar que impedia o processo de desmatamento de 3,31 hectares do Parque.

Solicitação de autorização para supressão da área foi feita pelo Executivo estadual ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul),para construir, no local, um estacionamento para veículos apreendidos pela Secretaria Estadual de Fazenda.

Representantes de entidades de proteção ao meio ambiente organizaram abaixo-assinado, com mais de 10 mil assinaturas, para tentar impedir a construção do estacionamento e uma ação popular foi ajuizada.

Segundo o MPMS, a ação proposta por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça traz novos fatos e argumentos, que não foram enumerados na ação popular.

Segundo o órgão, o Complexo dos Poderes, que inclui os parques dos Poderes, Estadual do Prosa e das Nações Indígenas, foi objeto de proteção advinda do tombamento provisório, em razão do Decreto Legislativo n. 606/2018, que proíbe a mutilação do bem protegido, nos termos do artigo 12 da Lei Estadual n. 3.522/08.

Ainda conforme o MPMS, o desmatamento trará sérios impactos ambientais, como a piora de enchentes na região da Via Park, problemas de assoreamento do lado do Parque das Nações Indígenas e de corpos de águas no Parque Estadual do Prosa.

Além disso, aves e mamíferos ameaçados de extinção perderiam o habitat, refúgio e local de reprodução. “Justamente por ser refúgio e local de reprodução de aves migratórias e animais em extinção, a área onde se pretende o desmatamento é considerada como área de preservação permanente”, diz o MP em nota.

Nestas situações, o desmatamento é permitido apenas em casos excepcionais e o governo não apresentou prova de que não há outro local onde possa ser construído o estacionamento ou qualquer outro prédio.

Dessa forma, foi pedida a concessão de liminar para suspender e proibir o desmatamento pretendido, devido ao fato da ação apresentar outros argumentos não apresentados na ação popular. 

AÇÃO POPULAR

A ação popular que solicitou impedimento do processo de desmatamento de 3,3 hectares no Parque dos Poderes teve liminar suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), Paschoal Carmello Leandro, no dia 11 de junho.

A ação foi apresentada  e, inicialmente, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos negou o pedido, mas, no dia 17 de maio, o desembargador, Fernando Mauro Marinho, concedeu liminar suspendendo o processo de desmatamento. 

Recurso foi impetrado e o presidente do TJMS suspendeu a liminar. Com a decisão, o processo segue para colegiado, a fim de ser julgado conjuntamente.

Por GLAUCEA VACCARI

Foto: Arquivo

CORREIO DO ESTADO