Paciente com Aids ganha direito a medicamento no valor de R$ 42 mil
Paciente portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) ganhou na Justiça o direito de receber do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul o medicamento Ganvirax 250mg para tratamento da doença, cujo valor chega a R$ 42 mil.
De acordo com informações divulgadas pelo TJ, juízes da 2ª Turma Recursal Mista, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo Estado.
Consta no processo que o paciente está internado e como parte do tratamento lhe foi ministrado o referido medicamento, com resultados excelentes, conforme médico responsável. No hospital, o paciente recebe o medicamento via endovenosa, disponibilizado por plano de saúde. No entanto, depois de receber alta médica, o tratamento deverá ser continuado via oral, com comprimidos, o qual o plano se recusou a fornecer.
O paciente, conforme receituários anexados no processo, deverá tomar 12 comprimidos diários, divididos em quatro por turno, gerando a necessidade de 10 caixas mensais. Considerando que cada caixa de Ganvirax 250mg custa entre R$ 700 e R$ 1 mil, o gasto total seria de aproximadamente R$ 42 mil.
ALEGAÇÕES
O Estado sustentou em petição que conforme se verificou no parecer da Câmara Técnica, nas próprias prescrições médicas, o medicamento é fornecido na forma injetável pelo SUS, portanto basta o requerido se cadastrar e obter o medicamento junto ao órgão da Secretaria de Saúde do Estado (SES).
O relator do processo, juiz Albino Coimbra Neto, enfrentou primeiro a questão da ausência de dever legal do Estado em fornecer a medicação solicitada. Ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) assentou entendimento de que a assistência à saúde é responsabilidade de todos os entes federados, de modo solidário, podendo a parte que necessitar dessa assistência demandar Estado ou Município isoladamente ou conjuntamente, como preferir.
Destacou ainda que as demandas envolvendo o Estado e os cidadãos para o fornecimento de medicamentos e realização de tratamentos, colidem, invariavelmente, dois princípios: o da dignidade do ser humano e o da reserva do possível. E a solução passa pela aplicação da técnica da cedência recíproca, cabendo ao julgador a verificação do valor preponderante, no caso concreto.
De acordo com o magistrado, o laudo médico e o próprio senso comum indicam que os pacientes portadores de HIV possuem o sistema imunológico extremamente debilitado e não é seguro ter que se deslocar diariamente a postos para tomar a medicação e ainda se expor a risco de adquirir outras doenças em contato com outros pacientes.
“Desta feita, restando comprovada a necessidade imperiosa da medicação, na forma pleiteada, a sentença de procedência deve ser mantida. Ante o exposto, conheço do recurso e lhe nego provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos”, decidiu.
Correio do Estado