Novo marco do gás natural: quais benefícios a lei poderá trazer para MS

31/07/2020 08h13 - Atualizado há 3 anos

Texto que tramita na Câmara dos Deputados foi colocado em regime de urgência e deverá ser votado em agosto

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Valdenir Rezende / Correio do Estado

Ricardo Campos Jr

O novo marco do gás natural deve ajudar Mato Grosso do Sul a recuperar a demanda pelo produto, o que consequentemente traz impacto positivo na arrecadação de ICMS. O Projeto de Lei entrou em regime de urgência de deverá ser votado em agosto.

Basicamente, a normativa atende a dois objetivos principais: puxar investimentos para o setor e derrubar os preços, já que os valores cobrados no Brasil atualmente estão bem acima do padrão internacional.

Jaime Verruck, titular da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), disse ao Correio do Estado que se o dispositivo não cumprir esses dois requisitos, terá sido inócuo, mas as expectativas em torno das mudanças são as melhores possíveis.

MELHORAS

Antes que o pré-sal fosse alternativa para a obtenção de gás natural, o produto era importado da Bolívia e entrava em território nacional em Mato Grosso do Sul. Naquela época, a Petrobras detinha o monopólio das negociações e o Governo recebia apenas o ICMS recolhido depois que a estatal efetivava a venda.

Em 2015 houve queda no consumo. Isso trouxe impacto nos cofres públicos estaduais. Depois de uma série de negociações, foi autorizada a cobrança do imposto assim que o gás cruzava a fronteira, o que garantia o retorno financeiro mesmo se ele não chegasse a ser vendido prontamente na ponta da cadeia.

“Houve outras decisões importantes. Primeiro, um acordo com a Petrobras liberando espaço no gasoduto. Ele tem espaço para 30 milhões de metros cúbicos, dos quais 10 milhões já estão sendo negociados em mercado livre”, lembra Verruck.

Além disso, hoje já existem empresas habilitadas para fazer a compra direta do produto no país vizinho. A estatal não é a única no mercado. Isso também gera ICMS para Mato Grosso do Sul.

“Somente isso já é uma mudança brutal. A própria MS GAS soltou um edital de aquisição direta. Houve grande avanço no mercado de gás. Todo o produto importado por qualquer empresa gera cobrança do imposto, inclusive existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que essas companhias (importadoras) tenham sede em Mato Grosso do Sul”, afirmou ao Correio do Estado.

O QUE VEM POR AÍ?

A principal questão do texto que tramita na Câmara é a mudança na lógica de transporte do gás, que passa de concessão para autorização. Antes, era preciso participar de uma espécie de leilão e agora basta um projeto enviado para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), que analisará e dará o aval.

“Gostaríamos que fosse estendido a outras questões que hoje envolvem a concessão, mas esse dispositivo é mais um elemento da desregulamentação do gás”, afirma Verruck.

O presidente da MS GAS, Rui Pires dos Santos, espera que o novo marco regulatório seja traduzido na expansão de ramais de infraestrutura de transporte, “trazendo ampliações do sistema existente com a criação de novos pontos de entrega (City Gates)”, afirmou em entrevista ao Correio do Estado.

POLÍTICA DE PREÇOS

Conforme o Projeto de Lei que tramita na Câmara, a metodologia de valores e reajustes do gás natural será de competência do Governo Federal por uma decisão interministerial.

“Hoje, o gás da Bolívia em Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul custa a mesma coisa. É diluído o custo de transporte. Com a mudança, nosso Estado pode ter como atrativo um dos produtos mais baratos, além da quebra do mercado internacional. Mato Grosso do Sul coloca na sua matriz energética essa opção de desenvolvimento”, explica o titular da Semagro.

Isso quer dizer que compensará mais para uma indústria se instalar no Estado do que ficar em São Paulo, por exemplo, e aumentar seus custos operacionais. “A finalidade é justamente trazer novos investidores”, pontua.

OUTROS PONTOS

A norma que tramita na Câmara também prevê a criação do Mercado Secundário do Gás Natural para o atendimento da “demanda requerida por usuários finais e/ou conjunto de potenciais usuários finais que se dispõem a adquirir e utilizar gás natural que já tenha sido objeto de contrato firme no mercado primário, mediante prévio compromisso de pagamento da efetiva retirada”.

Santos explica que a MS GAS faz parte do mercado primário atualmente. Com a mudança, “havendo disponibilidade de gás nos seus contratos, ou mesmo havendo a possibilidade de compra no mercado de gás interruptível, a estatal poderá comercializar e distribuir o também para o mercado secundário”, afirma. Isso abrirá novos leques de negócios para a empresa.

Estados também poderão atribuir às distribuidoras, nas respectivas áreas de concessão, prazos de exclusividade na distribuição e comercialização de gás natural aos diversos segmentos usuários, aproveitando, inclusive, as oportunidades do mercado secundário.

Outra questão envolve medidas tributárias: ficam reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de gás natural, liquefeito ou no estado gasoso.

Contudo, os tributos de que fala o artigo estão sob revisão na reforma tributária. Eles seriam unificados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), colocando uma incógnita a respeito da isenção, se ela continuará depois da simplificação passar a valer.

Por fim, será criado o Operador do Sistema Nacional de Transporte de Gás Natural (Ongas), o que na visão do presidente da MS GAS é fundamental para o planejamento e controle do transporte.

“Essa figura deverá simplificar as operações de compra para MS GAS e para os consumidores, que poderão comprar em qualquer ponto do país (com melhores condições) e retirar no Estado. Os consumidores poderão conseguir melhores preços se comprarem diretamente e nós faremos a distribuição”, completa.

CORREIO DO ESTADO