MS normatiza pedido de uso emergencial de agrotóxicos contra lagarta que ataca a soja

28/04/2017 00h00 - Atualizado há 5 anos
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Divulgação

Instrução de serviço da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) normatiza os procedimentos para o uso emergencial de defensivos contra a lagarta Helicoverpa armigera, que ataca as lavouras de soja e de outras culturas.

No início de fevereiro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a pedido do governo de Mato Grosso do Sul, decretou situação de emergência fitossanitária no estado em razão da Helicoverpa.

Na época, o governo apontou que a medida foi preventiva, já que haviam sido encontradas lagartas da espécie em lavouras de municípios de Mato Grosso e de que Goiás que ficam na divisa com Mato Grosso do Sul.

Em uma resolução, também de fevereiro, o governo apontou que na iminência do ataque da Helicoverpa, o produtor poderá, por meio de um responsável técnico, pedir a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) a autorização para uso emergencial de defensivos.

Agora, com essa instrução de serviço, a Iagro estabelece os procedimentos para o recebimento e tramitação para a “autorização de uso emergencial” de agrotóxicos para o controle da praga.

A normatização aponta que quando o produtor contatar a presença ou a iminência de ataque da praga, deverá protocolar pedido na Iagro para o uso emergencial do defensivo com uma série de documentos como anotação de responsabilidade técnica, por parte do profissional que vai orientá-lo, nota fiscal e receituário dos produtos, planilha com levantamento e monitoramento da praga e ainda ainda uma planilha para a aplicação do agrotóxico.

Quando a unidade da Iagro receber o pedido e a documentação, o pedido será encaminhado para a Divisão de Defesa e Sanidade Vegetal (DDSV) do órgão, que analisará o requerimento e emitirá um aparecer técnico. Técnicos da agência poderão vistoriar a área para coletar material para análise laboratorial. O processo será encaminhado então para a procuradoria jurídica e depois para o diretor-presidente da instituição, a quem caberá aprovar ou não o pedido de uso emergencial do produto contra a lagarta.

G1 MS