Mato Grosso do Sul vai receber R$ 162 milhões para compensar perdas da Lei Kandir
O impasse surgiu em 1996, quando a Lei Kandir isentou as exportações de todos os tributos
Clodoaldo Silva
Em sessão do Congresso Nacional, os deputados federais e senadores aprovaram na tarde de hoje o Projeto (PLN) 41/20, que garante R$ 4 bilhões no Orçamento deste ano para que a União cumpra o acordo com governadores de compensar as perdas causadas pela Lei Kandir durante 24 anos.
Deste valor, o Governo estadual e as prefeituras sul-mato-grossenses vão receber R$ 162 milhões até o último dia de dezembro. O texto agora depende de sanção presidencial para entrar em vigor e o dinheiro ser repassado.
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Esta aprovação dá viabilidade econômica para o Projeto de Lei Complementar 133/20, aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal essa semana, que regulamenta a divisão de recursos como forma de compensar os estados e municípios.
As compensações relacionadas à Lei Kandir está prevista em acordo fechado entre União, estados e municípios, por meio da Lei 14.085/20.
O PLN aprovado hoje garante R$ 4 bilhões para este ano, mas o repasse total do Governo federal será de R$ 65,6 bilhões entre 2020 e 2037. Deste valor, R$ 4 bilhões serão entregues a cada ano entre 2020 e 2030.
De 2031 a 2037, os valores vão diminuindo R$ 500 milhões ao ano até atingir R$ 58 bilhões.
Do valor restante, R$ 3,6 bilhões dependem da venda do direito de exploração de petróleo, de recursos hídricos e minerais no Pré-Sal. A outra parte, R$ 4 bilhões, ainda depende da aprovação da PEC do Pacto Federativo (PEC 188/19), que não tem previsão de quando será votada.
A contrapartida dos estados será desistir de todas as ações na Justiça sobre o tema no prazo de 10 dias após a publicação da futura lei.
O impasse surgiu em 1996, quando a Lei Kandir isentou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma lei complementar definindo como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal.
Porém, nesse período, o Congresso não votou essa lei. Desta forma, vários estados entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a Constituição previa a existência da lei desde 2003.
Em 2016, o Supremo deu ganho de causa aos estados e, desde então, tem renovado prazos para o Congresso aprovar a lei complementar prevista.
Agora, para que o repasse ocorra efetivamente depende que o presidente da república, Jair Bolsonaro, sancione o PLN e o Projeto de Lei Complementar.
CORREIO DO ESTADO