Mato Grosso do Sul tem média mensal de 128 flagrantes de condutores embriagados

05/12/2020 09h42 - Atualizado há 4 anos

Cálculo foi feito a partir do número de flagrantes realizados pelo Detran-MS desde janeiro

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Divulgação

Brenda Machado

Do intervalo de janeiro a novembro, deste ano, equipes do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) já flagraram 1.414 condutores alcoolizados apenas em Campo Grande.

Fazendo o recorte mensal, a média seria de 128 pessoas embriagadas sob direção.

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Ao longo de 2020, o Departamento já realizou mais de 25 mil abordagens.

Deste montante, segundo o chefe de fiscalização do Departamento, Otílio Ruben Ajala Junior, em 20.639 foram aplicados testes de alcoolemia, sempre em conjunto com demais forças policiais do Município e Estado.

Em relação aos registros, o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, disse que é preciso enxergar o trânsito como uma comunidade, onde existem diferentes tipos de pessoas, ou seja, transeuntes, ciclistas, motoristas e etc.

"Por isso a importância da conscientização. Pensarmos no coletivo e não individualmente. O motorista embriagado coloca em risco a vida de todos ao redor e pode causar danos irreversíveis às famílias e as vítimas.", completou Rudel.

Ainda de acordo com ele, os números nos colocam de frente para uma realidade que está longe da ideal.

Em junho passado, a Lei Seca, responsável por identificar os que misturam álcool e direção, completou doze anos de existência no Brasil.

De lá para cá, Mato Grosso do Sul contabilizou 18.057 pessoas presas pelo crime; o número gera uma média anual de cerca de 1,8 mil motoristas dirigindo embriagados.

LEMBRETE

A Lei Seca se tornou crime, no Brasil, em 2007 e, desde então, vários agravantes foram sendo incorporados ao Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Em 2016, a Lei nº 13.281, foi acrescida passando a considerar infração gravíssima a recusa ao teste de bafômetro.

As multas também foram reajustadas e o valor para quem for pego dirigindo sob efeito de bebida alcoólica passou de R$ 1.915,00 para R$ 2.934,70, entre outras penalidades que incluem a perda do direito de dirigir.

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