Mato Grosso do Sul tem 3º menor duração de casamento do país, aponta IBGE

10/12/2020 07h31 - Atualizado há 4 anos

Em dez anos houve queda de 31% no tempo entre o casamento e o divórcio, que duram em média 11 anos

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Valdenir Rezende

Ana Karla Flores

Em Mato Grosso do Sul, o tempo médio entre o casamento até a data de divórcio é o terceiro menor no país. Em 2019, houve uma queda de 31% na duração dos casamentos em relação a 2009.

De acordo com a estatística do Registro Civil de 2019, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e publicada ontem (9), a duração entre o casamento e a sentença ou escritura do divórcio em 2019 era de 11,7 anos. Em 2009 o tempo médio era de 17,1 anos.

Segunda a pesquisa, o número de divórcios em primeira instância também teve uma redução. Foram registrados 5.915 divórcios concedidos em primeira instância em 2019, que representa uma queda de 0,4% em comparação com o total de 2018, que ficou em 5.891 separações.

A maior proporção dos divórcios ocorreu em famílias constituídas com filhos menores de idade, que marcou 43,65%. Em seguida, ficou as famílias sem filhos, com 35,29%, famílias somente com filhos maiores de idade, com 14,21% e famílias com filhos maiores e menores de idade, que marcou 3,77%.

Em média, os homens se divorciam em idades mais avançadas que as mulheres. Em 2019, na data do divórcio, os homens tinham, em média, 42,4 anos, enquanto as mulheres, 39,3 anos de idade.

No Brasil, os casamentos duram menos a cada ano que passa. Em 2019, a média de duração era de 13,8%, enquanto em 2018 essa média era de 17,6%, uma queda de cerca de quatro anos.

Dos divórcios formalizados que ocorreram em 2019, 48,2% tiveram menos de 10 anos de duração. De acordo com a pesquisa, 9,6% dos divórcios ocorreram entre 20 e 25 anos de casamento e 18,3% após 26 anos de união.

Quanto aos divórcios com guarda compartilhada dos filhos, houve um aumento em 2019. No Estado essa modalidade de guarda passou de 21,06% em 2018, para 23,82% em 2019. De acordo com as estatísticas, os homens ficam com a guarda dos filhos em apenas 5,07% dos casos, enquanto a mãe fica responsável em 67,05% das separações.

Com a Lei n. 13.058 de 2014, a guarda compartilhada passou a ser priorizada ainda que não haja acordo entre os pais quanto à guarda dos filhos, desde que, ambos os genitores estejam aptos a exercer o poder familiar. De acordo com a lei, o tempo de convívio deve ser equilibrado entre o pai e a mãe, salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda do menor.

Casamentos

O número de casamentos civis em Mato Grosso do Sul teve uma redução de 9% em 2019. Em 2018, o número total foi de 17.169 casamentos, já no ano passado foram registradas 15.613 uniões. Do total de casamentos no Estado, 15.467 ocorreram entre relações heterossexuais e 136 ocorreram entre pessoas do mesmo sexo.

Os casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo registraram queda de 18,1% entre ano passado e 2018, que notificou 166 casamentos. Os ocorridos entre cônjuges femininos representam 74,2% dos casamentos civis em 2019, que registrou 101 uniões. O número de casamento entre cônjuges masculinos foi de 35 em 2018.

CORREIO DO ESTADO