Lei obriga condutores a pagar pelo patrimônio danificado em acidente

18/12/2019 09h54 - Atualizado há 4 anos

Texto foi votado nesta terça na Câmara e segue para sanção do prefeito

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Foto: Valdenir Rezende/arquivo Correio do Estado

Quem derrubar postes, pontos de ônibus, placas, semáforos ou danificar quaisquer outros bens públicos em acidentes de trânsito poderá ter que ressarcir o município. A medida foi aprovada nesta terça-feira (17) na Câmara Municipal e agora segue para que o prefeito Marcos Trad (PSD) aprove o texto da lei.

O projeto prevê que essa “indenização” será proporcional ao grau de culpa e aos prejuízos que o cidadão causar à cidade. Por isso, o local deverá ser periciado para que possa ser feito o levantamento dos valores que o infrator terá de bancar.

A Prefeitura deverá notificar o culpado pelo dano, dando a oportunidade para que ele apresente defesa em prazo de 30 dias. Se os argumentos dele não convencerem, terá mais um mês para recolher o valor que cobrirá os danos causados, que poderá ser parcelado.

Quem não pagar a guia de recolhimento vai ter o nome inscrito na dívida ativa.

Por RICARDO CAMPOS JR. e BRUNA AQUINO

CORREIO DO ESTADO