LEI: Funcionários de bares terão que acompanhar mulheres até seus veículos
Lei obriga que estabelecimentos disponibilizem uma pessoa para atender mulheres em situação de risco na hora de ir embora
Glaucea Vaccari
Bares, casas de show e restaurantes deverão disponibilizar uma pessoa que ficará responsável para acompanhar mulheres que de identificarem em situação de risco até o seu veículo ou embarque em outro meio de transporte.
Lei que dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas nos estabelecimentos para a proteção de mulheres foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (11).
Conforme a publicação, os proprietários devem disponibilizar uma pessoa responsável para acompanhar mulheres até os seus veículos ou até o local de embarque em outro meio de transporte, público ou particular.
Caso seja solicitado pela mulher, esta pessoa também deverá acompanhá-la até o posto policial ou delegacia mais próxima.
Os estabelecimentos também deverão afixar, nos banheiros femininos e em mais um local visível aos clientes, avisos e painéis com orientações sobre o “Ligue 180”, destinado às mulheres que se sintam em situação de risco.
Cartaz deve informar ainda sobre os direitos e legislação vigente, bem como a procurarem o responsável pelo estabelecimento e relatar qualquer fato ocorrido.
Outro aviso deve obrigatoriamente ser afixado apenas nos banheiros femininos, sobre a “Campanha Sinal Vermelho para a Violência Doméstica”, ou outra campanha similar.
Nestes casos, painel não deve estar visível a outros clientes para dificultar que o agressor tenha conhecimento de instrumentos de combate à violência doméstica.
Não há informações sobre prazo para os estabelecimentos se adequarem e se quem irá fiscalizar o cumprimento da lei.
CORREIO DO ESTADO