LEI: Funcionários de bares terão que acompanhar mulheres até seus veículos

12/08/2020 09h08 - Atualizado há 4 anos

Lei obriga que estabelecimentos disponibilizem uma pessoa para atender mulheres em situação de risco na hora de ir embora

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Foto: Arquivo / Correio do Estado

Glaucea Vaccari

Bares, casas de show e restaurantes deverão disponibilizar uma pessoa que ficará responsável para acompanhar mulheres que de identificarem em situação de risco até o seu veículo ou embarque em outro meio de transporte.

Lei que dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas nos estabelecimentos para a proteção de mulheres foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (11).

Conforme a publicação, os proprietários devem disponibilizar uma pessoa responsável para acompanhar mulheres até os seus veículos ou até o local de embarque em outro meio de transporte, público ou particular.

Caso seja solicitado pela mulher, esta pessoa também deverá acompanhá-la até o posto policial ou delegacia mais próxima.

Os estabelecimentos também deverão afixar, nos banheiros femininos e em mais um local visível aos clientes, avisos e painéis com orientações sobre o “Ligue 180”, destinado às mulheres que se sintam em situação de risco.

Cartaz deve informar ainda sobre os direitos e legislação vigente, bem como a procurarem o responsável pelo estabelecimento e relatar qualquer fato ocorrido.

Outro aviso deve obrigatoriamente ser afixado apenas nos banheiros femininos, sobre a “Campanha Sinal Vermelho para a Violência Doméstica”, ou outra campanha similar.

Nestes casos, painel não deve estar visível a outros clientes para dificultar que o agressor tenha conhecimento de instrumentos de combate à violência doméstica.

Não há informações sobre prazo para os estabelecimentos se adequarem e se quem irá fiscalizar o cumprimento da lei.

CORREIO DO ESTADO