Governo cria regulação para leitos exclusivos de Covid-19
Campo Grande atenderá pacientes de 23 municípios que contraírem a doença
O Governo do Estado estabeleceu uma nova dinâmica de regulação para atendimento de pacientes com a Covid-19, o novo coronavírus. As regras foram estabelecidas levando em consideração a quantidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) essas localidades possuem que estão reservados para infectados da doença.
De acordo com a publicação do Diário Oficial do Estado, Campo Grande deverá atender pacientes vindos de outros 23 municípios, em caso de necessidade de internação. Isso faz com que a estrutura de saúde da Capital, que tem 895.982, passe para comportar 1.328.190 pessoas.
Segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a Capital que é o município referência da microrregião e tem 133 leitos de UTI reservados exclusivamente para pacientes de Covid-19. Aquidauana, que também tem Campo Grande como destino, tem dois leitos deste tipo.
Além dos aquidauanenses, a Capital vai receber pacientes de: Anastácio, Bandeirantes, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Guia Lopes da Laguna, Jaraguari, Jardim, Maracaju, Miranda, Nioaque, Nova Alvorada, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde, Rochedo, São Gabriel do Oeste e Terenos.
Além dessa microrregião, o Estado também estabeleceu outras 11. Conforme a publicação, todas as solicitações de leitos clínicos ou leitos de UTI de Covid-19 deverão ser inseridas no Sistema de Regulação (Módulo de Urgência) utilizando a Ficha de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
“O médico regulador deverá considerar os sinais e sintomas descritos na ficha de solicitação, para atender ou não a demanda dos leitos. Ressalta-se que o fluxo definido neste protocolo pretende padronizar as ações adotadas na maioria dos casos, entretanto, casos específicos deverão ser analisados pela equipe de regulação. Estratificar a intensidade da SRAG é primordial para definir a conduta dos casos”, define a públicação.
Dos 79 municípios de Mato Grosso Sul, 66 possuem leitos clínicos exclusivos para tratar pacientes com o novo coronavírus. Outros 12 tem leitos de UTI exclusivos para a doença disponíveis.
Os critérios estabelecidos para essa divisão foram: a população utilizada para o cálculo é baseada na estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2019; leitos clínicos obedecerão o fluxo determinado para micro e macrorregiões; a referência para os leitos de UTI será determinada conforme a proporcionalidade leitos/população e a disponibilidade de leitos de UTI existentes e ampliados No Estado do Mato Grosso do Sul a proporção existente é de 1,06 leitos de UTI Covid-19/10.000 hab.; o acesso geográfico foi considerado quando possível; e a nova configuração das referências para os Leitos de UTI/Covid-19 será utilizada para a fase da pandemia, as demais patologias seguem os fluxos existentes.
Os outros municípios de referência são Chapadão do Sul, Costa Rica, Coxim, Sidrolândia, Dourados, Nova Andradina, Ponta Porã, Três Lagoas, Bataguassu, Paranaíba e Corumbá.
Daiany Albuquerque
CORREIO DO ESTADO