Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil a cliente insultada em fatura
Cliente de telefonia móvel de Campo Grande será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, depois de ser insultada ao receber fatura de plano de celular. A decisão foi por unanimidade dos desembargadores da 4ª Câmara Cível que negaram o recurso da empresa de telefonia.
Consta no processo que a cliente tinha um contrato de linha de celular com plano mensal, que incluía internet ilimitada, o que não ocorria. A cliente entrou em contato com a operadora em busca de uma solução para o problema relacionado à internet, mas não conseguiu resolver o problema.
Ela continuou recebendo as faturas que cobravam pelo serviço não utilizado e decidiu não realizar o pagamento. O plano foi suspenso, contudo, ao receber as faturas, ficou surpresa pela forma como o nome dela estava escrito: “Ana fraudulenta religando toda hora”.
Para o desembargador Dorival Renato Pavan, não há dúvidas de que a cliente foi vítima de dano moral e que o comportamento da empresa de telefonia é grave e indesculpável.
“Enviar faturas constando junto ao nome da cliente o termo pejorativo ‘fraudulenta’ é conduta que fere nome, honra e imagem, direitos ligados à personalidade do indivíduo, cuja violação presume constrangimento, vexame, indignação, sendo, portanto, flagrante a configuração de danos morais”, disse.
Nota Retorno
A Telefônica Brasil informa que não comenta decisões judiciais, mas reforça que atitudes como a descrita pela reportagem são frontalmente contrárias à sua política organizacional, guiada pela valorização das pessoas, respeito e cordialidade.
A operadora destaca também que as medidas cabíveis nesse caso já foram tomadas.
Por BRUNA AQUINO - Correio do Estado