Empresa de transporte é proibida de ter ponto fixo no aeroporto

01/11/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

A Câmara Municipal de Campo Grande derrubou nesta quinta-feira (31) por 17 votos contrários contra 6 a favor,  o veto parcial do Executivo ao artigo 1° do Projeto de Lei sobre a regulamentação dos motoristas de aplicativo. Conforme explicou o vereador Vinicius Siqueira, com a derrubada do veto, motoristas que trabalham por aplicativo não podem ter ponto fixo ou vínculo em aeroporto e rodoviária na cidade a menos que tenham alvará do veículo ou de funcionamento.

Na prática, a mudança será apenas para a empresa de transporte vencedora de licitação para explorar o serviço de transporte no aeroporto de Campo Grande, a Rodar. Isto porque, por ser uma empresa de transporte por aplicativo, ela não poderia ter ponto fixo, mas constituiu ponto no espaço anteriormente utilizado pelos táxis, o que faz com que ela entre em outra categoria de transporte, sendo necessário o alvará. 

No caso dos outros aplicativos, como Uber, Urban, 99, entre outros, não haverá mudanças, tendo em vista que os motoristas apenas buscam ou deixam passageiros no aeroporto ou rodoviária, mas não tem ponto fixo constituído no local. 

A sessão foi acompanhada pela classe de taxistas da cidade que reivindicaram que o artigo vetado pela prefeitura beneficia os motoristas de aplicativos em relação a pontos fixos, alegando que a classe que é regulamentada não tem ponto nos locais de viagem da cidade. O município justificou que a emenda proposta por um dos vereadores da Casa é inconstitucional e por isso foi rejeitada. 

A matéria do Executivo foi aprovada no início de setembro na Câmara, com emenda coletiva dos vereadores, contendo sugestões que foram debatidas com usuários de aplicativos de transporte e prestadores de serviço. O prazo para cumprir as exigências de regulamentação é de 120 dias, ou seja, até o fim de janeiro de 2020.

Conforme texto de justificativa, o prefeito Marcos Trad (PSD) informou que ao consultar a Procuradoria-Geral do Município (PGM) entendeu a legalidade das emendas do Legislativo ao projeto porém decidiu por vetar apenas de forma parcial o parágrafo especificado acima por se tratar de um quesito inconstitucional. 

A justificativa da inconstitucionalidade seria que a competência municipal é voltada apenas em transportes coletivos e não individuais conforme o artigo 30 da Constituição Federal. Ou seja, a competência legislativa não inclui a possibilidade de editar leis sobre o tema, apenas quem pode realizar tal modificação é a União. 

Durante a sessão, grupos de taxistas se manifestaram vaiando os votos contrários e comemorando os votos a favor, logo foi necessário que o presidente da Casa, vereador João Rocha, interviesse na votação. “Conforme regimento da Casa não se permite a manifestação, eu aguardei um pouco para ver se diminuía, mas não diminuiu, por favor sem manifestação conforme regimento”, disse o líder dos vereadores.   

REGULAMENTAÇÃO

Entre as exigências impostas pelo Executivo Municipal para o funcionamento das empresas  Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT) na cidade estão a de credenciamento na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), havendo necessidade de renovação anual do registro; elas também precisam ter CNPJ em Campo Grande. 

Além disso, o motorista precisa ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior com a anotação de que exercem atividade remunerada, comprovar o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) e conduzir veículo fabricado há, no máximo, oito anos.

As empresas terão de armazenar informações com dados como número total de viagens realizadas, mapas dos trajetos percorridos e valor total de pagamentos efetuados por passageiros, entre outros, por um período de 12 meses.

Os motoristas só poderão operar por meio das plataformas autorizadas, além de apresentar certidão negativa de crimes e exame toxicológico negativo para entorpecentes.

deverão fazer um curso de condução segura de veículos, que terá conteúdo e carga horária definidos pela Agetran. Este curso será semelhante ao aplicado para motoristas de táxi e mototáxi, e as próprias OTTs fornecerão a capacitação de forma gratuita e on-line. Eles também terão de contribuir individualmente para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou ser microempresário individual, na forma da Lei complementar n. 123/2006. 

*Colaborou Fábio Oruê

Por BRUNA AQUINO

Foto: Arquivo/Correio do Estado

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