Descumprir lei da meia-entrada pode render multa de R$ 11,1 mil em MS
O descumprimento da lei da meia-entrada pode render agora aos promotores de eventos culturais, esportivos e de lazer de Mato Grosso do Sul uma multa mínima nas apresentações únicas ou de curta duração de até 500 Unidades Fiscais Estaduais de Referência (Uferms), o que na cotação de dezembro do índice (R$ 22,24), representa R$ 11.120, por sessão ou dia.
Já os promotores de eventos que têm programação continua e perene estão sujeitos as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde pagamento de multas até a interdição total ou parcial do estabelecimento, da obra ou da atividade, entre outras.
Essas penalidades foram estabelecidas pela nova redação da lei estadual da meia-entrada. O projeto determinando as punições foi apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado estadual Junior Mochi (PMDB), e após aprovação na Casa foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), sendo publicado na edição desta quinta-feira (3), do Diário Oficial do estado.
Antes da alteração, a lei estipulava apenas que caberia ao governo do estado e seus respectivos órgãos de cultura, esporte, turismo e defesa do consumidor, aos municípios e ao Ministério Público Estadual (MPE), a fiscalização e o cumprimento da legislação.
O novo texto da lei da meia-entrada determina ainda que os recursos obtidos com aplicação das multas serão destinados ao Fundo Estadual do Consumidor (Fundecon) e entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial.
Quem tem direito
Segundo a lei da meia-entrada, tem direito no estado ao pagamento de metade do valor cobrado para o “ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinemas, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer”, os estudantes da educação básica (ensino fundamental e médio), da educação de jovens e adultos (ensinos fundamental e médio), da educação técnica profissional, alfabetização, cursos preparatórios para vestibulares, concursos públicos e de educação superior (cursos tecnológicos, sequenciais de graduação e pós-graduação), regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado.
Para assegurar o direito, a legislação estipula que o beneficiário deve possuir a carteira de identificação estudantil. O documento é emitido pela União Sulmatogrossense dos Estudantes Secundaristas (Usmes) e pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs).
Fonte: G1 MS