COVID-19: Funcionário que se recusar a tomar vacina pode ser demitido

16/07/2021 09h11 - Atualizado há 2 anos

Recusa imotivada de imunização torna o trabalhador passível de demissão por justa causa

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Divulgação

Thiago Gomes

A vacinação é vista como a grande aliada para barrar o avanço da pandemia do novo coronavírus, tanto que os resultados dos últimos levantamentos apontam para uma redução de casos de internação e mortes pela Covid-19 no Brasil, e particularmente em Mato Grosso do Sul.

O cenário está forçando, agora, a possibilidade de como empresas exigirem a comprovação da vacina, tanto na manutenção do contrato de trabalho quanto para a admissão de empregados.

Apesar de se tratar de um assunto polêmico, em razão do direito individual frente ao direito coletivo, a exigência da exigência a ter posições majoritárias entre especialistas da área trabalhista.

A procuradora do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul Cláudia Noriler, que também é coordenadora regional do Meio Ambiente do Trabalho no MPT, defende essa exigência.

Segundo ela, “a vacinação individual é pressuposto para a vacinação coletiva, e o empregador tem o dever de manter a higidez de seu ambiente de trabalho, assim como de adotar as medidas necessárias para garantir a saúde e a segurança de seus empregados”.

Conforme a procuradora, a Lei 13.979 / 2020 e o plano nacional de vacinação estabelecem a obrigatoriedade da vacina.

“É só pensar, por exemplo, nos profissionais de saúde que estão mais expostos ao risco”, observou. No seu entendimento, o empregador pode anunciar o emprego e em caso de recusa injustificada à vacina pode, como medida extrema, dispensá-lo por justa causa.

Ao ser questionada sobre a exigência à luz de outros direitos e garantias constitucionais, Cláudia Noriler destacou que “vacina obrigatória não é vacina forçada. Ninguém pode ser forçado a se vacinar. Mas se protegido pelo não, pode ser responsabilizado e, inclusive, restringir ”.

Conforme destacou, o plano nacional de vacinação já condicionava o recebimento do Bolsa Família à apresentação dos certificados de vacinação muito antes da existência da vacina contra a Covid-19.

Sobre a orientação do Ministério Público do Trabalho aos empregadores que estão adotando essa providência, uma procuradora informou que “o MPT recomenda que as empresas e os empregadores adotem as medidas legais e necessárias à manutenção de um meio ambiente de trabalho seguro, sadio e equilibrado. Os abusos, obviamente, serão investigados e sofrerão como medidas cabíveis ”.

Cláudia Noriler alertou, porém, que isso pode ser necessário pelo empregador quando a vacina já tiver sido disponibilizada, até porque existem grupos que ainda não conseguiram se vacinar.

“Outra coisa importante: o empregador não pode exigir que o aplicar se vacina com vacina fornecida”, concluiu, referindo-se à escolha de marcas e laboratórios dos imunizantes.

NA MESMA LINHA

Na linha da mesma interpretação está o presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas (CAT) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Diego Augusto Granzotto de Pinho. “A empresa pode exigir, sim,

E pode demitir o funcionário que se nega, sem justificativa, já que ele acaba colocando em risco os demais funcionários ”.

De acordo com suas justificativas, “desde o ano passado, o Supremo Tribunal Federal entende que a Covid-19 é uma doença ocupacional. Ou seja, quando o trabalhador pega a doença 'é como se fosse por culpa da empresa'. Cabe à empresa provar o contrário. Uma prova extremamente difícil ”.

“Um outro ponto é que a empresa tem obrigação de manter um ambiente de trabalho sadio aos seus funcionários. A partir do momento que tem vacina para todos e se recusam, eles passam a colocar em risco os demais. Já tem julgados falando que podem ser demitidos por justa causa pela recusa ”, frisou.

NA JUSTIÇA

Um exemplo nacional, prático, veio da cidade paulista de São Caetano do Sul, onde uma auxiliar de limpeza que atuava em um hospital infantil sofreu dispensa por justa causa após se recusado a tomar vacina contra a Covid-19. A demissão motivada foi mantida pela Justiça do Trabalho.

Para a juízes Isabela Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho da localidade, é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde, a integridade física e a psíquica de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços. “E ainda: a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida”.

No caso, “a necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda a população, deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”, destacou a magistrada na sentença.

No processo, a reclamante não apresentado nenhum motivo médico que justificasse a falta de vacinação.

De acordo com Isabela Flaitt, a empresa cumpriu a obrigação de informar seus empregados sobre como se proteger e evitar possíveis transmissões da doença e, citando pneumologista especialista no assunto, afirmou que “a vacina é uma única e perfeita solução de controle de uma epidemia do porte da Covid-19 ”.

A posição não é isolada na Justiça do Trabalho. No vizinho Mato Grosso, um juiz Graziele Lima, da Vara do Trabalho de Colíder, falou sobre o assunto.

“Esse tema é bastante polêmico, mas observamos que já há no meio jurídico um posicionamento majoritário, no qual eu coaduno, no sentido de que, sim, é possível que o empregador exija que o seu funcionário se vacine contra um Covid-19", frisou.

"Entendo que essa determinação está dentro do poder diretivo do empregador, considerando o interesse da coletividade, o interesse dos empregados demais e do empregador próprio, para que ele mantenha a sua atividade econômica, para que ele possa garantir um ambiente de trabalho seguro, um ambiente de trabalho hígido, então, ele pode, sim, tomar como medida de precaução a exigência da vacinação dos seus empregados ”, completou.

CORREIO DO ESTADO