Conveniência ignora decreto e aglomera mais de 130 pessoas em primeira noite de Carnaval

13/02/2021 14h12 - Atualizado há 3 anos

Equipe de fiscalização ainda abordou 576 pessoas nas ruas de Campo Grande

Cb image default
Divulgação

Gabrielle Tavares

Uma conveniência em Campo Grande foi autuada pela Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) após ser flagrada reunindo mais de 130 clientes na noite de sexta-feira (12), primeiro dia do feriado prolongado de Carnaval.

A operação também contou com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e Polícia Militar. Em vídeo divulgado pelos agentes, é possível perceber grande número de pessoas aglomeradas sem máscaras e descumprindo distanciamento social.

Se o Carnaval não tivesse sido suspenso, ontem seria a primeira noite de folia na cidade. Contudo, sem a melhora no índice de contágio do coronavírus, bloquinhos foram suspensos, esplanada ferroviária, interditada, e até a Polícia Militar montou ação para inibir festas clandestinas.

Ainda na noite de ontem, a GCM abordou 576 pessoas nas ruas de Campo Grande, quando fiscalizavam cumprimento do toque de recolher, previsto no decreto municipal nº 14.601.

Todas elas foram orientadas a retornarem e permanecerem em suas residências. A equipe, composta por 60 guardas civis, também verificou 21 estabelecimentos comerciais.

As ações são feitas nas sete regiões da cidade: Anhanduizinho, Bandeira, Centro, Imbirussu, Lagoa, Prosa e Segredo. O toque de recolher estabelecido pela Prefeitura de Campo Grande é válido das 23h até 5h.

Na operação blitz, realizada pela GCM, Detran, e Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), foram abordados 533 veículos (463 carros e 70 motocicletas), sendo 14 notificados.

Flexibilização

A Prefeitura de Campo Grande determinou que eventos e festas podem acontecer com a capacidade máxima de 120 pessoas, mediante o cumprimento das regras de biossegurança.

Todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% da capacidade, incluindo templos e igrejas.

Já as festas, eventos esportivos e campeonatos de qualquer natureza devem funcionar com 40% da sua capacidade e ainda limitados ao máximo de 120 pessoas. A medida tem validade até o dia 26 de fevereiro.

O horário do toque de recolher no município também foi alterado e passa a valer das 23h às 5h. Anteriormente a restrição era estabelecida das 22h às 5h.

Para especialistas, essa liberação pode contribuir para que casos e mortes por causa da Covid-19 voltem a crescer na cidade, que enfrenta números menores que os do início do ano, e esse aumento pode até refletir em uma possível terceira onda.

Em entrevista para o Correio o Estado, a médica infectologista Mariana Croda, essa flexibilização é perigosa e pode trazer como consequência o aumento de casos e de ocupação de leitos na Capital.

“Agora que estamos em um momento de estabilização, com queda de casos e de óbitos, não tem lógica relaxar nos feriados, ainda mais sabendo que eles estão relacionados com a segunda onda".

"Foram os feriados de setembro e novembro que contribuíram para as aglomerações e o crescimento no número de casos. Nós continuamos com níveis altos no Brasil, então não há lógica em uma decisão como essa”, declarou a médica.

Restrições

Durante o período, é vedada a circulação de pessoas, salvo em razão de trabalho, serviços emergenciais, emergência médica ou urgência inadiável.

O toque de recolher não é aplicado a postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento, assim como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19.

Shoppings podem funcionar diariamente das 10h às 22h, enquanto o varejo em geral é das 8h às 21h. Os passes de transporte gratuito dos estudantes continuam suspensos, enquanto o dos idosos é liberado apenas das 9h às 16h.

O decreto também proíbe o compartilhamento de objetos, incluindo narguilés e tererés.

CORREIO DO ESTADO