Cobrança de ISS no destino vai gerar receita de R$ 108 milhões aos municípios

25/09/2020 09h22 - Atualizado há 3 anos

Mudança vale para transações eletrônicas dos cartões de crédito e débito, planos de saúde, consórcios e operações de arrendamento mercantil

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Álvaro Rezende/Correio do Estado

Clodoaldo Silva

Os 79 municípios sul-mato-grossenses devem começar a receber a partir do ano que vem cerca de R$ 108 milhões referentes à redistribuição dos R$ 10 bilhões do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS).

Cobrados nas transações eletrônicas dos cartões de crédito e débito, planos de saúde, consórcios e operações de arrendamento mercantil. Hoje, esses recursos ficam com os municípios sedes das empresas.

A possibilidade de ter este recurso extra surge porque nesta quinta-feira (24) foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 175/2020, aprovada pelo Congresso Nacional.

Que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN e define quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil, atendendo a questionamentos dos contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto define as regras de distribuição anual de 15% da arrecadação do tributo entre a cidade sede do prestador do serviço e a cidade onde ele é efetivamente prestado.

No ano passado, o potencial de redistribuição do ISSQN chegou a R$ 68,2 bilhões.

Estado deve receber R$ 72 milhões em 2021

Com base na arrecadação de 2019, seriam redistribuídos R$ 10 bilhões, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Os municípios sul-mato-grossenses vão receber cerca de R$ 72 milhões no ano que vem.

Em 2022, o valor vai para R$ 91,8 milhões e atinge os R$ 108 milhões por ano a partir de 2023, uma vez que a nova partilha do tributo terá uma regra de transição.

Essa redistribuição segue o critério de que até 2023 a totalidade do tributo fica com o município onde foi realizado o serviço.

Até agora, a receita fica na localidade onde é a sede da empresa, que são apenas 20 em todo o País.

Este ano, 100% do ISS fica com o município sede da empresa que usa sistema eletrônico para suas transações.

No ano que vem, o porcentual cai para 66,5% e 33,5% ficarão com o município onde são usados esses serviços.

Em 2022, 15% ficarão com a cidade onde está localizada a empresa e 85% com a cidade do tomador.

A partir de 2023, 100% do ISS ficará com a prefeitura onde o serviço é de fato realizado.

A CNM explicou que “considerando a possibilidade de o sistema não estar pronto em janeiro de 2021, a lei complementar prevê a possibilidade do diferimento, em que o ISS será pago com atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

As competências de janeiro, fevereiro e março de 2021 poderão ser recolhidas até o 15º dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade”.

Recursos podem ser ainda maiores

De acordo com Pedro Caravina, presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), defensor da matéria, o valor que os municípios terão direito pode ser ainda maior, já que as operações com cartões eletrônicos aumentaram muito nos últimos anos, enfatizando que, “esse recurso vai ajudar muito no pós-pandemia, uma vez que se trata de receita própria.

As prefeituras vão ter um recurso a mais para realizar serviços essenciais à população”.

Ele manifestou preocupação com uma liminar no STF, “suspendendo o repasse porque não havia a regulamentação, agora esta liminar deve cair porque perde o objeto. A Lei Complementar regulamenta”.

A CNM também manifestou preocupação com essa questão jurídica, afirmando que “empenhará esforços no STF para a suspensão da liminar concedida em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.835, que tornou sem efeitos as mudanças do local de incidência do tributo, tema tratado na Lei Complementar (LC) 157/2016, já que a nova lei trouxe as definições de quem são os tomadores dos serviços”.

CORREIO DO ESTADO