Clientes que não receberam materiais da Bigolin devem recorrer à justiça

21/03/2019 00h00 - Atualizado há 5 anos
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Divulgação

Após cinco empresas do Grupo Bigolin ir à falência neste mês de março, consumidores que compraram materiais de construção e outros produtos e não receberam o material podem pedir o recebimento ou ressarcimento do valor gasto, judicialmente. Isso porque como os bens foram bloqueados, após a decisão do juiz da Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, a empresa não pode realizar entregas dos produtos vendidos.

Conforme informações do advogado da administradora judicial Pradebon & Cury Advogados Associados, José Eduardo Cury, o grupo chegou a recorrer da sentença para reabrir a empresa e aguarda a decisão do juiz. Caso ele mantenha a sentença de falência, os bens que serão recolhidos futuramente serão leiloados para arrecadar dinheiro e quitar dívidas de potência milionária.

A Bigolin tem prazo de cinco dias para apresentar uma nova lista de credores. Em 2016, ao pedir a recuperação à Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Campo Grande a empresa informou dívida no valor de R$ 56 milhões. Com base nos relatórios do ano passado, o grupo estava com dívidas no valor de R$ 88 milhões, mas esse valor pode ser acrescentado, uma vez que há verbas rescisórias dos funcionários entre outros credores que podem chegar a uma dívida de R$ 100 milhões. “É um caso recente, ainda estamos fazendo um levantamento mas a estimativa é nessa base”, disse.

Já os clientes que estão pagando os materiais recebidos, mesmo se o recurso da empresa for negado e o decreto de falência continuar, cabe à administradora judicial cobrar de cada cliente o valor que ainda não foi pago. De acordo com o advogado, ainda não há um levantamento de casos de clientes lesados ou que terão que pagar os materiais que receberam.

Cury adiantou que no processo de recuperação, já existe 750 credores mas que essa lista pode aumentar para mil pessoas durante o levantamento. “O próximo passo agora é arrecadar o que for preciso para pagar os credores conforme a ordem estabelecida pela justiça”, contou.

FALÊNCIA

Em sentença proferida neste mês, o juiz da Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, também autorizou o administrador judicial Pradebon & Cury Advogados Associados a lacrar os estabelecimentos comerciais e arrecadar os bens das empresas falidas que formam o grupo.

Além da empresa Bigolin Materiais de Construção Ltda., também fazem parte da rede a Ângulo Materiais de Construção e Serviços Ltda., Casa Plena Materiais de Construção Ltda., D&D Comércio, Construção e Serviços Ltda. e Nara Rosa Empreendimentos Imobiliários Ltda.

PROCON

A reportagem entrou em contato com o Superintendente para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) Marcelo Salomão, que informou que, os consumidores mesmo sendo resguardados pelo Procon precisam entrar na justiça para requerer o ressarcimento da compra, uma vez que estão classificados na categoria de credores de créditos quirografários, que, na falência ou concordata, não possui garantia real para o pagamento de seu crédito. “Vamos fazer um levantamento para saber se já existe notificações sobre o caso e se houver demanda será levada junto ao administrador judicial, mas nesse caso é preciso entrar na justiça”, finalizou.

Por BRUNA AQUINO

Foto: Arquivo/Correio do Estado

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