APROVADA: Curso de formação é exigido em lei de transporte por aplicativo

03/10/2019 00h00 - Atualizado há 5 anos

Regulamento para Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT), que são empresas como Uber, 99, Urban, foi sancionado nesta quarta-feira (2) pelo Prefeito Marcos Trad (PSD) e publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Entre as exigências impostas pelo Executivo Municipal para o funcionamento das empresas na cidade estão que o motorista seja contribuinte individual do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou seja Microempresário Individual, na forma da Lei complementar n.123/2006. 

Os motoristas só poderão operar por meio das plataformas autorizadas, além de apresentar certidão negativa de crimes e exame toxicológico negativo para entorpecentes. Além disso, eles terão que fazer um curso de condução segura de veículos, que terá conteúdo e carga horária serão definidos pela Agetran. Este curso será semelhante ao aplicado para motoristas de táxi e mototáxi, sendo que as próprias OTT’s fornecerão a capacitação de forma gratuita e online.

As empresas serão responsáveis pela verificação dos documentos exigidos para os motoristas, que precisam ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior com a anotação de que exercer atividade remunerada, comprovar o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) e conduzir veículo fabricado há no máximo oito anos.

Além disso, segundo publicação no Diogrande, as empresas terão de ser credenciadas na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), tendo que renovar o registro anualmente e armazenar informações com dados como número total de viagens realizadas, mapas dos trajetos percorridos e valor total de pagamentos efetuados por passageiros, entre outros, por um período de 12 meses. Essas informações devem ser repassadas para a Agetran para fins de fiscalização, com a preservação da identidade do usuário. Elas também precisam ter CNPJ em Campo Grande e o serviço prestado estará sujeito à cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Os carros precisarão ter a identidade visual para indicar ser prestador de serviço privado de transporte remunerado de passageiros. O órgão fiscalizador vai fornecer o adesivo, que terá 21 centímetros de diâmetro.

Estão previstas multas em caso de descumprimento das regras por parte dos motoristas, em valores que variam de R$ 250 a R$ 1 mil. Os profissionais e empresas terão 120 dias para se adequarem às exigências, ou seja, até o final de janeiro de 2020.

Por FÁBIO ORUÊ

Foto: Bruno Henrique / Correio do Estado

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