Acusado de crime de ódio nas redes sociais, militante do PSL foge da Justiça

01/12/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

Primeiro acusado de crime de ódio na Justiça de Mato Grosso do Sul, o ativista Rafael Brandão Scaquetti Tavares, 34 anos, está dando trabalho para a justiça. Isto porque oficiais estão tendo dificuldades em encontrá-lo para citação, para que se possa dar andamento no processo. Em quatro diferentes tentativas, o acusado não foi encontrado no endereço e vizinhos e até a mãe afirmam não saber onde ele mora atualmente.

Tavares virou réu na 2ª Vara Criminal de Campo Grande, acusado de crime de ódio contra negros, gays e japoneses, afirmando que faria uma “limpeza etnica”. Militante do PSL, pelas redes sociais, ele se defendeu declarando que usou de ironia para criticar acusações de que Jair Bolsonaro era a favor da violência contra a minoria. As declarações foram feitas durante eleições de 2018 e denúncia contra ele foi aceita em junho deste ano.

Desde então, oficiais de Justiça tentam citar o ativista na ação penal, mas, nos endereços dele que se tem conhecimento, ele nunca é encontrado.

No dia 18 de junho, oficial foi até a Morada dos Deuses, onde o acusado residia, mas ele não estava e vizinhos afirmaram que ele havia se mudado para um local desconhecido por eles.

Já no dia 24 de agosto, o oficial foi até um prédio, que seria de residência de Tavares, no Jardim dos Estados, mas foi informado pelo porteiro que o réu não mora no edifício. A mãe do acusado mora em um apartamento no prédio e disse que o filho havia se casado recentemente e se mudou. Ela afirmou ainda não saber precisar o endereço onde o filho mora e se recusou a passar o telefone dele para o oficial de Justiça.

Em duas novas tentativas de citação, nos dias 21 de agosto e 3 de setembro, novamente o acusado não foi encontrado e pessoas próximas não quiseram informar seu paradeiro. 

A citação é exigida em todos os tipos de processos e  tem a função de convocar o réu a comparecer em juízo e cientificar-lhe a existência do processo em seu desfavor. A partir da citação, o acusado pode iniciar o seu direito ao contraditório e ampla defesa.

CRIME DE ÓDIO 

Ministério Público Estadual (MPMS) denunciou Rafael Tavares em 28 de maio deste ano , pelo crime de racismo. “Consta do incluso caderno investigatório, no dia 30/09/2018, Rafael Brandão Scaquetti Tavares, por meio de seu perfil junto ao Facebook teria comentado em uma publicação um texto de cunho discriminatório, o qual incitava a prática de atos violentos contra gays, negros, japoneses e índios”, alega o promotor Eduardo Franco Cândia na denúncia. 

Nos comentários feitos em 2018 durante a campanha eleitoral, Rafael diz : “Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o País vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos”.

Em outro momento, ele ainda afirma já estar em um grupo para perseguir pessoas. “Já montamos um grupo no WhatsApp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler. Seu candidato coroné não vai marcar dois dígitos nas urnas, vc já pensou no seu textão do Face pra justificar seu apoio aos corruptos no segundo turno? [sic]”.

Durante a fase de investigação policial, Rafael  alegou qua as postagens tratavam-se de uma ironia.

O promotor não viu a alegada figura de linguagem no comentário, e manteve a acusação. “No texto publicado pelo denunciado não há nenhum indício de ironia, qual seja uma risada ou emoticon ou qualquer elemento que pudesse identificar tal intenção. Pelo contrário, o texto segue bem elaborado e na medida em que é lido percebe-se seriedade nos fatos redigidos, com frases um tanto quanto carregadas de convicção”, afirmou Cândia. 

Tavares foi enquadrado no artigo 20 da Lei 7716/89 (Lei dos Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor): “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, com o seguinte agravante: “Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”. A pena para tal crime é de dois a cinco anos de prisão, e multa.

Após a denúncia, Tavares voltou a usar as redes sociais, desta vez para criticar o promotor Eduardo Franco Cândia, o chamando de analfabeto funcional. O Ministério Público Estadual do MS aceitou uma acusação contra mim porque não compreendeu um comentário irônico, alegando que não havia emojis que justificassem a figura de linguagem. Um procurador de Justiça que depende de emojis. O analfabetismo funcional mandou um abraço”, diz a postagem, que foi apagada pouco tempo depois da postagem.

Caso seja condenado pelo crime de ódio, Tavares pode pegar até cinco anos de prisão.

Por GLAUCEA VACCARI

Foto: Reprodução

CORREIO DO ESTADO