A cada quatro horas, um trabalhador procura a Justiça de MS por calote na rescisão durante pandemia
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região registrou 3 mil novas ações para cobrança de verbas rescisórias no período de emergência pela covid-19
Entre março de 2020 e junho de 2021, o TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) recebeu 3.062 novos processos de trabalhadores de Mato Grosso do Sul cobrando verbas rescisórias após demissão. O número equivale a uma nova ação ajuizada, durante a pandemia de covid-19, a cada quatro horas.
A emergência em Saúde deflagrada há aproximadamente um ano e meio veio acompanhada de efeitos colaterais na economia. Segundo a Jucems (Junta Comercial de Mato Grosso do Sul), 4,5 mil empresas fecharam as portas entre março do ano passado e abril deste ano.
A recessão resultou na demissão em massa, principalmente nos primeiros meses de pandemia, quando a falta de informações sobre a doença, a imposição de medidas restritivas e o vácuo de ações do poder público para socorrer as empresas estremeceram o mercado de trabalho.
Somente em Mato Grosso do Sul, foram 256,7 mil desligamentos entre março de 2020 e maio de 2021, conforme dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Apesar do saldo positivo na geração de empregos neste período (+ 29 mil), houve um pico de 23 mil demissões em março do ano anterior.
A leva de dispensas e de fechamento de empresas criaram o cenário perfeito para “calotes” no pagamento das verbas rescisórias, conforme aponta a juíza do TRT24, Fabiane Ferreira, que integra o Cejusc-JT (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas).
“A gente percebeu que houve um aumento dessas ações. Até em razão desta fragilidade econômica, estes trabalhadores têm aceito propostas de acordo, às vezes, em valores mais reduzidos, mas para receber mais brevemente as verbas que deixaram de ser pagas”, afirma.
A celebração de acordo entre trabalhador e ex-patrão acelera o processo, uma vez que evita o trâmite de oitivas com testemunhas e recursos após a decisão. Porém, empresas mais seriamente atingidas pela crise arrastada com a pandemia não têm essa opção.
“A gente incentiva o acordo porque é uma forma das partes conversarem, mas muitas empresas, por terem fechado, reconhecem que devem os valores, falam que não têm condições”, comenta a juíza.
Verbas rescisórias
A legislação trabalhista dá dez dias para que o empregador pague as verbas rescisórias ao funcionário demitido sem justa causa. O trabalhador tem direito a receber o saldo de salário correspondente aos dias cumpridos, o aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional.
O trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa tem direito de sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) depositado pela empresa e de receber uma multa rescisória de 40% do fundo.
Mas e se durante o contrato de trabalho ele utilizou todo o dinheiro do FGTS ou parte dele para comprar uma casa ou por causa de uma doença, por exemplo? Se ele for demitido pouco tempo depois, como vai ser calculada a multa? Será considerado tudo o que ele tinha antes do saque ou só o que sobrou?
Veja um exemplo: Um trabalhador tinha R$ 20 mil de FGTS e tirou esse dinheiro para dar de entrada na casa própria. Após retirar os valores, acumulou mais R$ 5.000 de FGTS. Foi demitido sem justa causa. Na hora de calcular a multa de 40%, a empresa deverá considerar R$ 25 mil --soma dos R$ 20 mil que ele retirou e os R$ 5.000 que acumulou depois. Ele receberá R$ 10 mil de multa e poderá retirar os R$ 5.000 acumulados após o saque.
Quem não recebeu verbas rescisórias pode recorrer à Justiça do Trabalho mesmo sem ter advogado constituído, embora seja indicada a contratação de um profissional para assessorar o trabalhador.
O Cejusc-JT disponibiliza o e-mail [email protected] para solucionar dúvidas em casos passíveis de conciliação. Também é possível procurar o TRT24 pela ferramenta “Balcão Virtual”, direto no site da corte; via WhatsApp, pelo número (67) 99144-2682; ou presencialmente. Em Campo Grande, o Fórum Trabalhista Senador Ramez Tebet fica na Rua Jornalista Belizário Lima, 418, Vila Glória.
Jones Mário
MIDIAMAX