TJD-MG reduz pena, e Fred está liberado para defender Atlético na final do Mineiro
O atacante Fred está liberado para defender o Atlético no próximo domingo, às 16h, contra o Cruzeiro, no Mineirão, no jogo de ida da decisão do Campeonato Mineiro. Na noite desta terça-feira, em julgamento no Tribunal Pleno do TJD-MG, o atacante teve a pena reduzida de quatro para três partidas de suspensão e poderá atuar no clássico por causa da desclassificação do artigo 254 A para 254. O pedido do Galo foi aceito por seis dos nove auditores.
O atacante do Atlético, artilheiro da equipe na temporada, foi julgado por acertar um soco em Manoel, zagueiro do Cruzeiro, no clássico do dia 1º de abril, ainda pela fase de classificação do Estadual.
Fred foi julgado pela primeira vez no dia 11 de abril, pela Quarta Comissão Disciplinar, e suspenso por quatro jogos, pena mínima prevista no artigo 254 A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Se essa punição fosse mantida no Pleno, o jogador estaria fora da partida de ida da final e só ficaria à disposição do Atlético na finalíssima.
O atacante já havia cumprido três partidas de suspensão: contra a Caldense, em Poços de Caldas, e nos dois jogos diante da URT pela semifinal do Estadual. Agora, está liberado para o clássico contra o Cruzeiro.
Durante o julgamento, a defesa de Fred chegou a pedir a anulação do primeiro julgamento, feito pela Quarta Comissão Disciplinar, alegando que o auditor André Bernardes de Castro é cruzeirense, teve imagens publicadas em redes sociais portando uma faixa com ofensas ao Atlético e ainda já prestou serviços ao Cruzeiro. Por sete votos a dois, o pedido do jurídico atleticano foi rejeitado.
Votos do Tribunal Pleno: 6 a 3 pela redução da pena
1) Relator Thales Poubel Catta Preta Leal: desclassificou para outro artigo e votou pela suspensão de 3 jogos
2) Carlos Schirmer Cardoso: desclassificou para outro artigo e votou pela suspensão de 3 jogos
3) Everton Ricardo da Silva: manteve suspensão de quatro jogos, pelo artigo 254 A
4) Tarso Duarte de Tassis: desclassificou para outro artigo e votou pela suspensão de 2 jogos
5) Alex Santana de Novais : manteve suspensão de quatro jogos, pelo artigo 254 A
6) Bruno Dias Cândido: manteve suspensão de quatro jogos, pelo artigo 254 A
7) Guilherme Doval: desclassificou para outro artigo e votou pela suspensão de 3 jogos
8) Vice-Presidente/Corregedor - Igor Fonseca Santos Teixeira: desclassificou para outro artigo e votou pela suspensão de 3 jogos
9) Presidente do TJD - Felipe Lécio Oliveira Cattoni Diniz: desclassificou para outro artigo e votou pela suspensão de 3 jogos
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