STF: Licitação de comidas e bebidas explica o nome SUPREMO

11/05/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos

A LICITAÇÃO para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições institucionais, com valor total estimado em R$ 1.134.893,32, inclui alimentos caros e bebidas finas, além de toda a pompa e circunstância a ser empregada no serviço com acompanhamento de maitre, bem como nas cobertas de mesa, com a exigência de pratos e xícaras de louça e copos e taças de cristal.

No edital, de 15 itens, encontramos especificações como nos exemplos abaixo:

O PREGÃO ELETRÔNICO N. 27/2019 apresenta valore de R$ 103,33, por pessoa, para um café da manhã. Um almoço ou jantar pode custar entre R$ 235,00 a R$ 467,66 e um coquetel até R$ 338,33, dependendo das bebidas e petiscos a serem servidos.

Com esse bom gosto para ser servido e para degustar tais comidas e bebidas, acabo por entender o porquê do nome SUPREMO, mas continuo sem entender porque devo pagar essa conta.

Veja, abaixo, o edital na íntegra:

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